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norma nº 1218/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1218 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 3.177.905,57(TRÊS MILHÕES, CENTO E SETENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E CINCO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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FLS: 89 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1 218 - DE 02 DE JULHO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 3.177.905,57(TRÊS 
MILHÕES, CENTO E SETENTA E SETE MIL, 
NOVECENTOS E CINCO REAIS E CINQUENTA E 
SETE CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO 
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° — Fica o Município de Igarapava autorizado a abrir crédito adicional 
especial da ordem de R$ 3.177.905,57 (trés milhões, cento e setenta e sete mil, novecentos 
e cinco reais e cinquenta e sete centavos), no Orçamento de 2025, na seguinte dotação 
orçamentaria: 
Órgão 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 
Unidade Executora 
02.08.01 — Divisão de Fiscalização e Obras 
15 - Urbanismo 
15 451 — Infra -Estrutura Urbana 
15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana 
Funcional Programática 15 451 0280 25510000 - Despesas com Pessoal - Outorga 
Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
Fonte 1 
Vínculo 100.118 
Valor do Crédito R$.2.622.905,54 
Órgão 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 
FLS: 90 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.218- DE 02 DE JULHO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
Unidade Executora 
02.08.01 — Divisão de Fiscalização e Obras 
15 - Urbanismo 
15 451 . — Infra -Estrutura Urbana 
15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana 
Funcional Programática 15 451 0280 25510000 - Despesas com Pessoal - Outorga 
Elemento de Despesa 3.1.90.13.00 - Obrigacoes Patronais 
Fonte 1 
Vínculo 100.118 
Valor do Crédito R$.125.000,00 
Órgão 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 
Unidade Executora 
02.08.01 — Divisão de Fiscalização e Obras 
15 - Urbanismo 
15 451 — Infra -Estrutura Urbana 
15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana 
Funcional Programática 15 451 0280 25510000 - Despesas com Pessoal - Outorga 
Elemento de Despesa 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variaveis — Pessoal Civil 
Fonte 1 
Vínculo 100.118 
Valor do Crédito R$.105.000,00 
Órgão 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 
Unidade Executora 
02.08.01 — Divisão de Fiscalização e Obras 
15 - Urbanismo 
15 451 — Infra -Estrutura Urbana 
15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana 
Funcional Programática 15 451 0280 25510000 - Despesas com Pessoal - Outorga 
Elemento de Despesa 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais — Intra OFSS 
Fonte 1 
Vínculo 100.118 
Valor do Crédito R$.323.000,00 
FLS: 91 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1 218 - DE 02 DE JULHO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 2°. Os recursos necessários a abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 
1°, decorrem de superavit financeiro apurado em balango patrimonial do exercício 
anterior, nos termos do artigo 43, Inciso I, do paragrafo primeiro, da Lei 4320/64. 
Art. 3°. Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei n° 998/2021 - Plano 
Plurianual — PPA, Lei n° 1190/25 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 
2025 e Lei n° 1173/24 - Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO, para o exercício de 
2025. 
Art. 4°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos dois dias do mês de julho de 2025. 
J 2i 6IH MIWLA4RDdikkOD '4 G ' 
r £ ii 4 , f , 
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. 
CHEFE DE GABINETE 

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