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norma nº 1222/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1222 / 2025
Date 2025-08-13
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 2.158.015,30 (DOIS MILHÕES CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, QUINZE REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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FLS: 1 1 0 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.222 DE 13 DE AGOSTO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
"AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO 
ESPECIAL DE R$ 2.158.015,30 (DOIS MILHÕES, 
CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, QUINZE 
REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA ABERTURA 
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO 
EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE 
IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para 
construção/adequação do mercadão municipal de Igarapava/SP, que serão executados com 
recursos no valor total de R$ 2.158.015,30 (dois milhões, cento e cinqüenta e oito mil, 
quinze reais e trinta centavos), composto de R$ 1.924.568,50 (um milhão, novecentos e 
vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinqüenta centavos), provenientes 
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, através da Caixa Econômica 
Federal Contrato de Repasse N° 948145/2023/MIDR/CAIXA, e, contrapartida do município 
no valor de R$ 233.446,80 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis 
reais e oitenta centavos), conforme demonstrativo abaixo: 
Órgão 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 
Unidade Executora 
02.08.01 — Divisão de Fiscalização e Obras 
15 - Urbanismo 
15 451 — Infra -Estrutura Urbana 
15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana 
Funcional Programática 
15 451 0280 2504 0000 — Construção do Mercadão 
Municipal 
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
Fonte 5 R$. 1.924.568,50 
Fonte 1 R$. 233.446,80 
Total do Crédito R$. 2.158.015,30 
Art. 2°. Nos termos do artigo 43, § I', inciso II e §3° da Lei 4.320/64, as aberturas de 
créditos adicionais especiais, conforme mencionada no artigo anterior, no valor de R$ 
1.924.568,50 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e 
cinquenta centavos), são autorizadas em virtude de provável excesso de arrecadação no 
exercício atual, especificamente proveniente de repasse do recurso recebido. 
Art. 3°. Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial, de que trata o 
art. 1°, no valor de R$ 233.446,80 (duzentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta seis 
FLS: 111 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.222 DE 13 DE AGOSTO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
reais e oitenta centavos), decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente nos 
termos do art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, a saber: 
Órgão 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária 02.08 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 
Unidade Executora 02.08.01 — Divisão de Fiscalização de Obras 
Funcional 
Programática 
15 — Urbanismo 
15 451 — Infra- Estrutura Urbana 
15 451 0280 — Desenvolvimento e Expansão Urbana 
15 451 0280 1293 0000 — Recapeamento - Desenvolve/SP 
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
Fonte 1 
Valor R$. 233.446,80 
Art. 4°.Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei n° 998/2021 — Plano 
Plurianual — PPA, Lei n° 1190/25 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2025 e 
Lei n° 1173/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2025. 
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos treze dias do mês de agosto de 2025. 
4Ced2 idlláv)a 
E HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. 
VINÍCIUS A 

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