| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 2.158.015,30 (DOIS MILHÕES CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, QUINZE REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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FLS: 1 1 0 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.222 DE 13 DE AGOSTO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL "AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 2.158.015,30 (DOIS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, QUINZE REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para construção/adequação do mercadão municipal de Igarapava/SP, que serão executados com recursos no valor total de R$ 2.158.015,30 (dois milhões, cento e cinqüenta e oito mil, quinze reais e trinta centavos), composto de R$ 1.924.568,50 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinqüenta centavos), provenientes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, através da Caixa Econômica Federal Contrato de Repasse N° 948145/2023/MIDR/CAIXA, e, contrapartida do município no valor de R$ 233.446,80 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), conforme demonstrativo abaixo: Órgão 02— PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO Unidade Executora 02.08.01 — Divisão de Fiscalização e Obras 15 - Urbanismo 15 451 — Infra -Estrutura Urbana 15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana Funcional Programática 15 451 0280 2504 0000 — Construção do Mercadão Municipal Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte 5 R$. 1.924.568,50 Fonte 1 R$. 233.446,80 Total do Crédito R$. 2.158.015,30 Art. 2°. Nos termos do artigo 43, § I', inciso II e §3° da Lei 4.320/64, as aberturas de créditos adicionais especiais, conforme mencionada no artigo anterior, no valor de R$ 1.924.568,50 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), são autorizadas em virtude de provável excesso de arrecadação no exercício atual, especificamente proveniente de repasse do recurso recebido. Art. 3°. Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1°, no valor de R$ 233.446,80 (duzentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta seis FLS: 111 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.222 DE 13 DE AGOSTO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL reais e oitenta centavos), decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, a saber: Órgão 02— PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.08 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO Unidade Executora 02.08.01 — Divisão de Fiscalização de Obras Funcional Programática 15 — Urbanismo 15 451 — Infra- Estrutura Urbana 15 451 0280 — Desenvolvimento e Expansão Urbana 15 451 0280 1293 0000 — Recapeamento - Desenvolve/SP Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte 1 Valor R$. 233.446,80 Art. 4°.Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei n° 998/2021 — Plano Plurianual — PPA, Lei n° 1190/25 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2025 e Lei n° 1173/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2025. Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos treze dias do mês de agosto de 2025. 4Ced2 idlláv)a E HUMBERTO LACERDA RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. VINÍCIUS A