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norma nº 1223/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1223 / 2025
Date 2025-08-13
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI N°1200/2025 E DO ARTIGO 2° DA LEI N° 1201/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1739

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FLS: 112 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1 223 DE 13 DE AGOSTO DE 2025 
y61( 
P FEITO MUNICIPAL 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 
ARTIGO 2° DA LEI N° 1200/2025 E DO 
ARTIGO 2° DA LEI N° 1201/2025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciosa e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 10 - A redação do artigo 2° da Lei 1200/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 2° Para apuração dos montantes devidos a serem 
parcelados, os valores originais serão atualizados pelo 
IPCA-IBGE, acrescidos de juros simples de 0,50% ao 
mês e multa de 2,00%, acumulados desde a data de 
vencimento até o mês anterior ao da consolidação do 
termo de acordo de parcelamento, respeitada a meta 
utilizada na avaliação atuarial do RPPS quando da 
celebração do acordo. 
Art. 2° - A redação do artigo 2° da Lei 1201/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 2° Para apuração dos montantes devidos a 
serem parcelados, os valores originais serão 
atualizados pelo IPCA-IBGE, acrescidos de juros 
simples de 0,50% ao mês e multa de 2,00%, 
acumulados desde a data de vencimento até o mês 
FLS: 113 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.223 DE 13 DE AGOSTO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
anterior ao da consolidação do termo de acordo de 
parcelamento, respeitada a meta utilizada na 
avaliação atuarial do RPPS quando da celebração 
do acordo. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos treze dias do mês de agosto de 2025. 
ile,e/ 
á lLÜERDA RODRIGUES 
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. 
JU 
CHEFE DE GABINETE 
OR 

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