| Tipo | Atos Administrativos |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA EM LOCAL ALTERNATIVO, DURANTE O PERÍODO DE REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ATO DA MESA Nº 08/2025 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA EM LOCAL ALTERNATIVO, DURANTE O PERÍODO DE REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, 81%. da Lei Orgânica do Município e o art. 3º, 81º, do Regimento Interno, Considerando que a sede da Câmara Municipal se encontra em obra de reforma e ampliação, com início em 25 de agosto de 2025,'conforme contrato e cronograma físico-financeiro firmados; E ; Considerando que, durarite o período de execução da obra de reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal, o espaço do Plenário e demais áreas de circulação comum estarão diretamente afetados pelas intervenções estruturais em andamento, impossibilitando sua utilização regular para a realização das sessões; Considerando que, além das limitações de segurança decorrentes da movimentação de pessoal, materiais e equipamentos, o próprio ambiente destinado às sessões legislativas encontra-se temporariamente inapto para uso institucional, em razão da instalação de andaimes, demolições, alterações elétricas, entre outros serviços incompatíveis com o funcionamento simultâneo das atividades parlamentares; Considerando que o artigo 3º, $1º, do Regimento Interno da Câmara autoriza expressamente a realização de sessões fora da sede, desde que comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto, como ocorre no presente caso; Considerando a necessidade de manter a regularidade e a publicidade dos trabalhos legislativos, assegurando o direito de acompanhamento presencial da população; Considerando a disponibilidade e o apoio institucional da Prefeitura Municipal, que autorizou a utilização do Anfiteatro José Ernesto Junqueira de Barros — Casa da Cultura, como espaço público compatível com as necessidades da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Igarapava, durante o período de reforma e ampliação da sede legislativa, serão realizadas, excepcionalmente e de forma temporária, no Anfiteatro José Ernesto Junqueira de Barros — Casa da Cultura no município de Igarapava — SP. Art. 2º As sessões seguirão o horário regimentalmente previsto, às segundas-feiras, às 19h, com presença de público, respeitadas as normas de segurança, acessibilidade e organização previamente estabelecidas. Página 1 de 2 ? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 8 Telefone: (16) 3172-1023 & E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br 8 site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Art. 3º A transferência de local perdurará até que o espaço do Plenário esteja plenamente liberado para uso seguro, conforme avaliação técnica e comunicação oficial da Mesa Diretora. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Igarapava, 01 de setembro de 2025. CARLOS ROBE E RI S LIMA Presidente da Câmara Municipal de Igarapava 1 MARIANA NO ONATO CORREIA 1º Secretaria e Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava xo é ENA DE MORAES 2º Secretaria e Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava Página 2 de 2 9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 & E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br / secretariaQDigarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava