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norma nº 8/2025

Tipo Atos Administrativos
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA EM LOCAL ALTERNATIVO, DURANTE O PERÍODO DE REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
ATO DA MESA Nº 08/2025
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES
ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
EM LOCAL ALTERNATIVO, DURANTE O PERÍODO DE
REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 14, 81%. da Lei Orgânica do Município e o art. 3º, 81º, do Regimento Interno,
Considerando que a sede da Câmara Municipal se encontra em obra de reforma e ampliação, com início
em 25 de agosto de 2025,'conforme contrato e cronograma físico-financeiro firmados;
E ;
Considerando que, durarite o período de execução da obra de reforma e ampliação da sede da Câmara
Municipal, o espaço do Plenário e demais áreas de circulação comum estarão diretamente afetados pelas
intervenções estruturais em andamento, impossibilitando sua utilização regular para a realização das
sessões;
Considerando que, além das limitações de segurança decorrentes da movimentação de pessoal,
materiais e equipamentos, o próprio ambiente destinado às sessões legislativas encontra-se
temporariamente inapto para uso institucional, em razão da instalação de andaimes, demolições,
alterações elétricas, entre outros serviços incompatíveis com o funcionamento simultâneo das atividades
parlamentares;
Considerando que o artigo 3º, $1º, do Regimento Interno da Câmara autoriza expressamente a
realização de sessões fora da sede, desde que comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto, como
ocorre no presente caso;
Considerando a necessidade de manter a regularidade e a publicidade dos trabalhos legislativos,
assegurando o direito de acompanhamento presencial da população;
Considerando a disponibilidade e o apoio institucional da Prefeitura Municipal, que autorizou a
utilização do Anfiteatro José Ernesto Junqueira de Barros — Casa da Cultura, como espaço público
compatível com as necessidades da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Igarapava, durante o período de reforma e
ampliação da sede legislativa, serão realizadas, excepcionalmente e de forma temporária, no Anfiteatro
José Ernesto Junqueira de Barros — Casa da Cultura no município de Igarapava — SP.
Art. 2º As sessões seguirão o horário regimentalmente previsto, às segundas-feiras, às 19h, com presença
de público, respeitadas as normas de segurança, acessibilidade e organização previamente estabelecidas.
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? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
8 Telefone: (16) 3172-1023
& E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
8 site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Art. 3º A transferência de local perdurará até que o espaço do Plenário esteja plenamente liberado para
uso seguro, conforme avaliação técnica e comunicação oficial da Mesa Diretora.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Igarapava, 01 de setembro de 2025.
CARLOS ROBE E RI S LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava
1
MARIANA NO ONATO CORREIA
1º Secretaria e Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
xo é ENA DE MORAES
2º Secretaria e Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
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9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
& E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br / secretariaQDigarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava

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