| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 123 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 1.226 — DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para custear serviços veterinários de esterilização cirúrgica e implantação de microchips em animais, conforme Plano de Trabalho 03/2025 — SMS e demonstrativo abaixo: Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.04 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 10.304.0175.2574.0000 — Emenda Parlamentar. - Serv. Esterilização Cirúrgica (veterinária) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Pessoa Jurídica Fonte: 02 Vínculo: 305-025 Valor do Crédito: R$ 100.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata do art. 1º advêm do excesso de arrecadação do exercício atual, nos termos do inciso IH, $1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, notadamente do valor recebido em razão da emenda parlamentar nº 2025.030.70701, conforme disposto na Resolução SS 99 de 03/06/2025., da Secretaria de Estado de Saúde. FLS: 124 Prefeitura Municipal de Igarapava =... s LEI Nº 1.226 — DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL Art. 3º. Nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso Il e $ 3º da Lei Federal nº 4.320/64, a abertura do presente crédito especial é autorizada em virtude de excesso de arrecadação verificado no exercício vigente, oriundo de emenda parlamentar transferida por fundo a fundo. Art. 4º. Este crédito será incluído na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual — PPA, Lei nº 1190/2025 — Lei Orçamentária Anual — LOA, e na Lei nº 1173/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, todas referentes ao exercício de 2025. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos onze dias do mês de setembro de 2025. so o BERTO LACERDA vo ps PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. SUZ TA BONESSO CHEFE GABINETE a