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norma nº 1226/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1226 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 123
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 1.226 — DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL
REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor
total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária
específica para custear serviços veterinários de esterilização cirúrgica e implantação de
microchips em animais, conforme Plano de Trabalho 03/2025 — SMS e demonstrativo abaixo:
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.04 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.304.0175.2574.0000 — Emenda Parlamentar. - Serv.
Esterilização Cirúrgica (veterinária)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Pessoa Jurídica
Fonte: 02
Vínculo: 305-025
Valor do Crédito: R$ 100.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata
do art. 1º advêm do excesso de arrecadação do exercício atual, nos termos do inciso IH, $1º,
art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, notadamente do valor recebido em razão da emenda
parlamentar nº 2025.030.70701, conforme disposto na Resolução SS 99 de 03/06/2025., da
Secretaria de Estado de Saúde.
FLS: 124
Prefeitura Municipal
de Igarapava
=... s
LEI Nº 1.226 — DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º. Nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso Il e $ 3º da Lei Federal nº 4.320/64, a
abertura do presente crédito especial é autorizada em virtude de excesso de arrecadação
verificado no exercício vigente, oriundo de emenda parlamentar transferida por fundo a
fundo.
Art. 4º. Este crédito será incluído na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual — PPA, Lei nº
1190/2025 — Lei Orçamentária Anual — LOA, e na Lei nº 1173/2024 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, todas referentes ao exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos onze dias do mês de setembro de 2025.
so o BERTO LACERDA vo ps
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
SUZ TA BONESSO
CHEFE GABINETE
a

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