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norma nº 1230/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaACRESCENTA O PARÁGRAFO 4°, AO ARTIGO 1°, DA LEI MUNICIPAL N° 805, DE 22 DE AGOSTO DE 2018, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COMO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
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Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.230- DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 
FLS: 132 
PREFEITO MUNICIPAL 
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4°, AO ARTIGO 1°, 
DA LEI MUNICIPAL N° 805, DE 22 DE AGOSTO DE 
2018, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO POR 
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS 
TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS 
POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM 
ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO 
DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO 
CELEBRADO COMO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela 
legislação vigente. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Acrescenta o parágrafo 4°, ao artigo 1°, da Lei Municipal n° 805, de 22 de 
agosto de 2018, com a seguinte redação: 
"Art.1° [. .1 
§4° — a gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não 
será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não 
será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não 
incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica 
ou de natureza tributária." 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos dezessete dias do mês de setembro de 2025. 
JOS)? I1UMBERT LACERDA RODRIGUE 
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
A BONESSO 
GABINETE 

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