| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4°, AO ARTIGO 1°, DA LEI MUNICIPAL N° 805, DE 22 DE AGOSTO DE 2018, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COMO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 1.230- DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 FLS: 132 PREFEITO MUNICIPAL ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4°, AO ARTIGO 1°, DA LEI MUNICIPAL N° 805, DE 22 DE AGOSTO DE 2018, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COMO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Acrescenta o parágrafo 4°, ao artigo 1°, da Lei Municipal n° 805, de 22 de agosto de 2018, com a seguinte redação: "Art.1° [. .1 §4° — a gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária." Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos dezessete dias do mês de setembro de 2025. JOS)? I1UMBERT LACERDA RODRIGUE Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. A BONESSO GABINETE