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norma nº 871/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2019
Date 2019-10-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER PARCERIA PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLACAS DE NOMENCLATURAS DE RUAS.
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FLS: 187
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 871 - DE: 17 DE OUTUBRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER PARCERIA PARA INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE PLACAS DE NOMENCLATURAS DE RUAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo a promover a parceria público-privada para a
instalação e manutenção de placas de nomenclatura de ruas.
Art. 2º — Os custos para a-instalação e manutenção das referidas placas correrão por
conta da empresa privada que promover a parceria com o município, cabendo ao Poder
Executivo Municipal autorizar a veículação de publicidade nestes espaços.
Art. 3º — A exploração dos serviços de publicidade nas referidas placas fica a cargo da
empresa privada que obtiver a parceria com o município.
Páragrafo Único - Fica proibida a utilização do espaço com publicidade de fins eleitorais,
fumo, cigarros e similares, bebidas alccólicas e quaisquer produtos nocivos à saúde ou
atentatórios aos bons costumes.
Art. 4º — Fica a critério do Poder Executivo Municipal a regulamentação da presente Lei,
no prazo de noventa dias contados da sua publicação, com vistas, inclusive, à
padronização das placas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ia VA
RICARDO RO DRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada ém o próprio, data supra.

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