| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2019 |
| Date | 2019-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER PARCERIA PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLACAS DE NOMENCLATURAS DE RUAS. |
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FLS: 187 Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 871 - DE: 17 DE OUTUBRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER PARCERIA PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLACAS DE NOMENCLATURAS DE RUAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais., FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo a promover a parceria público-privada para a instalação e manutenção de placas de nomenclatura de ruas. Art. 2º — Os custos para a-instalação e manutenção das referidas placas correrão por conta da empresa privada que promover a parceria com o município, cabendo ao Poder Executivo Municipal autorizar a veículação de publicidade nestes espaços. Art. 3º — A exploração dos serviços de publicidade nas referidas placas fica a cargo da empresa privada que obtiver a parceria com o município. Páragrafo Único - Fica proibida a utilização do espaço com publicidade de fins eleitorais, fumo, cigarros e similares, bebidas alccólicas e quaisquer produtos nocivos à saúde ou atentatórios aos bons costumes. Art. 4º — Fica a critério do Poder Executivo Municipal a regulamentação da presente Lei, no prazo de noventa dias contados da sua publicação, com vistas, inclusive, à padronização das placas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ia VA RICARDO RO DRIGUES MATTAR Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada ém o próprio, data supra.