| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | "INSTITUI PROTOCOLO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." - PROJETO DE LEI N° 30/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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FLS: 152 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 1.234 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 , PREFEITD MUNICIPAL "INSTITUI PROTOCOLO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." - PROJETO DE LEI N° 30/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Igarapava, a obrigatoriedade de emissão de protocolo ao paciente ou seu responsável legal no ato da solicitação de marcação e/ ou entrega de resultados de exames. Art. 2°. O protocolo deverá conter, no mínimo, elementos que identifique: I- o paciente; II - os exames solicitados e o profissional responsável pela solicitação; III - a data de solicitação e a unidade de saúde onde foi realizado o pedido; IV - o responsável pelo recebimento da documentação para agendamento e a respectiva data de protocolo; V - o prazo estimado para retorno com data mareada, conforme critérios da regulação municipal. Parágrafo único. Para efeitos de cumprimento desta Lei, o Poder Público disponibilizará de forma ostensiva nas unidades de saúde o direito ao protocolo com os elementos mínimos previstos neste artigo. Art. 3°. O protocolo poderá ser impresso ou digital, a critério da administração pública, desde que garanta a autenticidade e a rastreabilidade das informações. Art. 4°. O Poder Público indicará órgão responsável para o recebimento de reclamações decorrentes do descumprimento desta Lei. FLS: 153 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.234 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL Art. 5 0 . Esta Lei, que tem como meta resguardar os direitos dos usuários do SUS e facilitar o acompanhamento do fluxo de marcações. é orientada pelos princípios: I- da transparência; II - prestação de contas; III- controle social; e IV - segurança no processo de regulação de exames. Art. 6". Esta Lei entra em vigor 30 dias depois de oficialmente publicada. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2025. ai Acod HUMBERTO LACERDA RODRIG ES Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. SUZAN ONESSO CHE BINETE