| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA F.1, FIXA O VENCIMENTO BASE DE DETERMINADOS CARGOS PÚBLICOS E EMPREGO PÚBLICO DFA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal FLS: 110 de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 102 DE 13 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL Dispõe sobre a criação da referência remuneratória F.1, fixa o vencimento base de determinados cargos públicos e emprego público da área da saúde do Município de Igarapava, e dá outras providências. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criada a referência remuneratória “F.1”, com vencimento-base fixado em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), no âmbito do Plano de Cargos, Vencimentos, Carreiras e Atribuições instituído pela Lei Complementar Municipal nº 94, de 27 de março de 2024. Art. 2º A nova referência “F.1” aplica-se exclusivamente aos seguintes cargos públicos e emprego público: I – Cargos públicos: a) Agente Comunitário de Saúde; b) Agente de Campo; c) Agente de Saneamento; d) Agente IEC (Informação Educacional e Comunicação); e) Supervisor de Equipe; f) Visitador Sanitário. II – Emprego público: a) Agente Comunitário de Saúde do Programa Saúde da Família – PSF. Art. 3º Os cargos e emprego público referidos no art. 2º ficam reenquadrados, a partir de 1º de janeiro de 2025, na referência “F.1” da Tabela de Referência de Vencimentos da Lei Complementar Municipal nº 94, de 2024. Parágrafo único. O reenquadramento não implica alteração para os demais cargos atualmente vinculados à referência “F”, que permanecem com os valores anteriormente fixados. Art. 4º A referência “F.1” será incluída na Tabela de Referência de Vencimentos (Anexo III) da Lei Complementar Municipal nº 94, de 2024, devendo constar com o vencimentobase de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais). Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal FLS: 111 de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 102 DE 13 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA Aos treze dias do mês de maio de 2025. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA