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norma nº 102/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA F.1, FIXA O VENCIMENTO BASE DE DETERMINADOS CARGOS PÚBLICOS E EMPREGO PÚBLICO DFA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS: 110
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 102 DE 13 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a criação da referência remuneratória F.1,
fixa o vencimento base de determinados cargos
públicos e emprego público da área da saúde do
Município de Igarapava, e dá outras providências.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava,
no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criada a referência remuneratória “F.1”, com vencimento-base fixado em R$
3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), no âmbito do Plano de Cargos, Vencimentos,
Carreiras e Atribuições instituído pela Lei Complementar Municipal nº 94, de 27 de março
de 2024.
Art. 2º A nova referência “F.1” aplica-se exclusivamente aos seguintes cargos públicos e
emprego público:
I – Cargos públicos:
a) Agente Comunitário de Saúde;
b) Agente de Campo;
c) Agente de Saneamento;
d) Agente IEC (Informação Educacional e Comunicação);
e) Supervisor de Equipe;
f) Visitador Sanitário.
II – Emprego público:
a) Agente Comunitário de Saúde do Programa Saúde da Família – PSF.
Art. 3º Os cargos e emprego público referidos no art. 2º ficam reenquadrados, a partir de
1º de janeiro de 2025, na referência “F.1” da Tabela de Referência de Vencimentos da Lei
Complementar Municipal nº 94, de 2024.
Parágrafo único. O reenquadramento não implica alteração para os demais cargos
atualmente vinculados à referência “F”, que permanecem com os valores anteriormente
fixados.
Art. 4º A referência “F.1” será incluída na Tabela de Referência de Vencimentos (Anexo
III) da Lei Complementar Municipal nº 94, de 2024, devendo constar com o vencimento￾base de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal
FLS: 111
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 102 DE 13 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Aos treze dias do mês de maio de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

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