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norma nº 103/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO Município DE IGARAPAVA-SP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS:112
De Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 103 DE 14 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
Município DE IGARAPAVA-SP E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 54, paragrafo único da Lei Complementar n°. 092, 
de 08 de fevereiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 54... 
Paragrafo Único: A Taxa de Administração de que trata o inciso II desse artigo 
será de 3,0% (trés por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de 
contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Plano de Beneficio
administrado pelo PREVIGARAPAVA, apurado no exercício financeiro anterior e 
cujos recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas correntes e 
de capital, necessárias a organização e ao funcionamento do órgão gestor do 
Regime Próprio de Previdência Social, observando-se que:” 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 14 de maio de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
Chefe de Gabinete
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e VINICIUS ANTÔNIO MACIEL JUNIOR
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JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 14/05/2025 12:29:21
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VINICIUS ANTÔNIO MACIEL JUNIOR (CPF 075.XXX.XXX-74) em 14/05/2025 15:22:23 GMT-03:00
Papel: Parte
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