| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2019 |
| Date | 2019-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO DE INDÚSTRIA DE FRANCA - ACIF, OBJETIVANDO A COLABORAÇÃO NA RECEPÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PARA A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 872 - DE: 17 DE OUTUBRO DE 2019 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO DE INDÚSTRIA DE FRANCA - ACIE, OBJETIVANDO A COLABORAÇÃO NA RECEPÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PARA A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -— JUCESP. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, o Poder Executivo de Igarapava, autorizado a celebrar convênio, nos termos do instrumento em Anexo, com a ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FRANCA-ACIF, objetivando estabelecer a cooperação entre as partes convenentes na recepção e encaminhamento de documentos para a Junta Comercial do Estado de São Paulo — JUCESP. Art. 2º - Os encargos que a Prefeitura Municipal de Igarapava vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos dezessete de outubro RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal