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norma nº 872/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2019
Date 2019-10-17
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO DE INDÚSTRIA DE FRANCA - ACIF, OBJETIVANDO A COLABORAÇÃO NA RECEPÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PARA A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 872 - DE: 17 DE OUTUBRO DE 2019
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO DE INDÚSTRIA DE FRANCA - ACIE,
OBJETIVANDO A COLABORAÇÃO NA RECEPÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE
DOCUMENTOS PARA A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -—
JUCESP.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica, o Poder Executivo de Igarapava, autorizado a celebrar convênio, nos termos
do instrumento em Anexo, com a ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
FRANCA-ACIF, objetivando estabelecer a cooperação entre as partes convenentes na
recepção e encaminhamento de documentos para a Junta Comercial do Estado de São
Paulo — JUCESP.
Art. 2º - Os encargos que a Prefeitura Municipal de Igarapava vier a assumir no referido
convênio, correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezessete de outubro
RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal

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