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norma nº 1241/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1241 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ADESÃO E CONVENIAR-SE AO CONVÊNIO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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FLS: 169 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.241 - DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO UNICIPAL 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
ADESÃO E CONVENL4R-SE AO CONVÊNIO 
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS 
ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de adesão e 
conveniar-se ao Convênio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional. 
§1° O Convênio referido no caput deste artigo tem por finalidade instituir a 
padronização nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), com vistas ao 
aperfeiçoamento dos procedimentos de controle da regularidade tributária, à redução ou 
eliminação de redundâncias das obrigações acessórias e ao fortalecimento do combate à 
evasão e à sonegação de tributos incidentes sobre a prestação de serviços. 
§2° A adesão do Município ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica 
dependerá da análise e sa escolha, pelo ente municipal, entre os diversos produtos 
disponibilizados pelo Sistema Nacional da NFS-e, podendo o Município, a seu critério e 
discricionariedade, alterar a utilização das referidas soluções ao longo da vigência do 
Convênio. 
§3° A adesão ao Convênio vigorará por prazo indeterminado, a partir da assinatura do 
correspondente Termo de Adesão. 
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado providenciar as alterações 
técnicas e legais necessárias à para implementação do Padrão Nacional da Nota Fiscal de 
Serviço Eletrônica de que trata essa Lei. 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá editar Notas Técnicas para orientação 
dos usuários da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e/ou orientá-los a observância das Notas 
Técnicas emitidas por entidades também convenentes ao padrão nacional. 
FLS: 170 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.241 - DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEI ( ? O -1(çCd MUNICIPAL 
Art. 4° A minuta do Termo de Adesão à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão 
Nacional e o Convênio para Instituição do Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviço 
Eletrônica de (NFS-e) anexos ao presente, fazem parte integrante desta Lei. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações 
próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2025. 
OSA ed11,,V 
A ROD I ES 
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
NIA BONESSO 
Chef de Gabinete 

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