| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ADESÃO E CONVENIAR-SE AO CONVÊNIO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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FLS: 169 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 1.241 - DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO UNICIPAL "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ADESÃO E CONVENL4R-SE AO CONVÊNIO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de adesão e conveniar-se ao Convênio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional. §1° O Convênio referido no caput deste artigo tem por finalidade instituir a padronização nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de controle da regularidade tributária, à redução ou eliminação de redundâncias das obrigações acessórias e ao fortalecimento do combate à evasão e à sonegação de tributos incidentes sobre a prestação de serviços. §2° A adesão do Município ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica dependerá da análise e sa escolha, pelo ente municipal, entre os diversos produtos disponibilizados pelo Sistema Nacional da NFS-e, podendo o Município, a seu critério e discricionariedade, alterar a utilização das referidas soluções ao longo da vigência do Convênio. §3° A adesão ao Convênio vigorará por prazo indeterminado, a partir da assinatura do correspondente Termo de Adesão. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado providenciar as alterações técnicas e legais necessárias à para implementação do Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de que trata essa Lei. Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá editar Notas Técnicas para orientação dos usuários da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e/ou orientá-los a observância das Notas Técnicas emitidas por entidades também convenentes ao padrão nacional. FLS: 170 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.241 - DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEI ( ? O -1(çCd MUNICIPAL Art. 4° A minuta do Termo de Adesão à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional e o Convênio para Instituição do Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de (NFS-e) anexos ao presente, fazem parte integrante desta Lei. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2025. OSA ed11,,V A ROD I ES Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. NIA BONESSO Chef de Gabinete