| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 750.000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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FLS: 179 Prefeitura Municipal De Igarapava LEI N° 1.245 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL "AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 750.000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para custear, por meio de repasse à Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, serviços hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, conforme Plano de Trabalho n° 007/2025 — SMS e demonstrativo orçamentário a seguir: • Órgão: 02 — PODER EXECUTIVO • Unidade Orçamentária: 02.04 — DEPARTAMENTOS DE SAÚDE • Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde • Funcional Programática: 10.302.0156.2578.0000 - Saúde — Emenda Parlamentar - Repasse Santa Casa Portaria GM/MS 3591/24 • Elemento de Despesa: 3.3.50.39.06 Convênio • Fonte: 05 • Vínculo: 305 — 026 Prefeitura Municipal De lgarapava LEI N° 1.245 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 FLS: 180 PR EITO MUNICIPAL • Valor do Crédito: R$ 750.000,00 § 10 Os recursos referidos no caput serão utilizados para apoiar financeiramente a execução das ações assistenciais contratualizadas com a entidade, visando à continuidade e melhoria do atendimento hospitalar à população usuária do SUS. § 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao Convênio n° 01/2025, para formalizar a ampliação do valor total pactuado, em decorrência do presente crédito adicional, observando as cláusulas e condições vigentes do instrumento original. Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1° decorrem de excesso de arrecadação do exercício de 2025, proveniente de repasse do Ministério da Saúde por meio de portaria federal específica. Art. 3° A abertura deste crédito especial será incorporada à Lei n° 998/2021 (PPA), à Lei n° 1173/2024 (LDO) e à Lei n° 1190/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2025. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2025. -76 a/t 4eedh_ BERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. SUZ BONESSO Chefe de abinete