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norma nº 1245/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1245 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 750.000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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FLS: 179 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
LEI N° 1.245 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
"AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 750.000,00 
(SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA 
CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL 
DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE 
IGARAPAVA/SP, DESTINADA AO CUSTEIO DOS 
SERVIÇOS HOSPITALARES DA SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor 
de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), destinado à criação de dotação 
orçamentária específica para custear, por meio de repasse à Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava, serviços hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, conforme 
Plano de Trabalho n° 007/2025 — SMS e demonstrativo orçamentário a seguir: 
• Órgão: 02 — PODER EXECUTIVO 
• Unidade Orçamentária: 02.04 — DEPARTAMENTOS DE SAÚDE 
• Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde 
• Funcional Programática: 10.302.0156.2578.0000 - Saúde — Emenda Parlamentar - Re￾passe Santa Casa Portaria GM/MS 3591/24 
• Elemento de Despesa: 3.3.50.39.06 Convênio 
• Fonte: 05 
• Vínculo: 305 — 026 
Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
LEI N° 1.245 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 
FLS: 180 
PR EITO MUNICIPAL 
• Valor do Crédito: R$ 750.000,00 
§ 10 Os recursos referidos no caput serão utilizados para apoiar financeiramente a exe￾cução das ações assistenciais contratualizadas com a entidade, visando à continuidade e me￾lhoria do atendimento hospitalar à população usuária do SUS. 
§ 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao Convênio n° 
01/2025, para formalizar a ampliação do valor total pactuado, em decorrência do presente 
crédito adicional, observando as cláusulas e condições vigentes do instrumento original. 
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o 
artigo 1° decorrem de excesso de arrecadação do exercício de 2025, proveniente de repasse 
do Ministério da Saúde por meio de portaria federal específica. 
Art. 3° A abertura deste crédito especial será incorporada à Lei n° 998/2021 (PPA), à 
Lei n° 1173/2024 (LDO) e à Lei n° 1190/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2025. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2025. 
-76 a/t 4eedh_ 
BERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
SUZ BONESSO 
Chefe de abinete 

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