| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | "REVOGA O ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 94/2024, QUE PREVIA A ABSORÇÃO DE DÉCIMOS INCORPORADOS EM DECORRÊNCIA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL, E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA MESMA LEI, PARA ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO INCORPORADA PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IGARAPAVA NOS TERMOS DO ARTIGO 297 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 45 DE 03 DE JUNHO DE 2015." |
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Prefeitura Municipa de Igarapava LEI COMPLEMENTAR N° 106 - DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 "Revoga o artigo 42 da Lei Complementar Municipal n. 94/2024, que previa a absorção de décimos incorporados em decorrência de evolução funcional, e altera a redação do artigo 41 da mesma lei, para assegurar a manutenção da remuneração incorporada pelos servidores públicos municipais de Igarapava nos termos do artigo 297 da Lei Complementar Municipal n. 45 de 03 de junho de 2015." DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipal de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber: Art. 1°. Fica revogado com efeitos ex tune o artigo 42 da Lei Complementar Municipal n. 94de 27 de março de 2024, que determinava a absorção gradativa dos décimos incorporados nos termos do artigo 297 da Lei Complementar Municipal n. 45 de 03 de junho de 2015, em razão de progressão funcional horizontal ou vertical. Art. 2°. Fica alterada a redação do artigo 41 da Lei Complementar Municipal n. 94 de 27 de março de 2024 passa a vigorar da seguinte forma: "Art. 41: Os servidores e empregados públicos da Prefeitura Municipal de Igarapava deverão ser enquadrados, a partir da publicação desta Lei Complementar, no Grau 1 e Nível 1 das novas referências, conforme previsto no Anexo II desta Lei Complementar, respeitando-se e mantendo-se todas as vantagens de caráter permanente, sendo certo que os valores incorporados à remuneração dos servidores públicos municipais, a qualquer titulo, inclusive por décimos, progressões ou vantagens na forma do artigo 297 da Lei Complementar Municipal n. 45 de 03 de junho de 2015, constituem Prefeitura Municipa de lgarapava LEI COMPLEMENTAR N° 106 - DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 FLS: 117 PREFEITO MUNICIPAL direito adquirido e não poderão ser objeto de dedução ou compensação em razão de futuras evoluções funcionais". Art. 30: Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2025. e&di) d 211WR O ACERDA RODRIGIJI d â ° Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. KENIA BONESSO fe de Gabinete