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norma nº 106/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa"REVOGA O ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 94/2024, QUE PREVIA A ABSORÇÃO DE DÉCIMOS INCORPORADOS EM DECORRÊNCIA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL, E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA MESMA LEI, PARA ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO INCORPORADA PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IGARAPAVA NOS TERMOS DO ARTIGO 297 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 45 DE 03 DE JUNHO DE 2015."
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Prefeitura Municipa 
de Igarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 106 - DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 
"Revoga o artigo 42 da Lei Complementar Municipal n. 
94/2024, que previa a absorção de décimos incorporados em 
decorrência de evolução funcional, e altera a redação do 
artigo 41 da mesma lei, para assegurar a manutenção da 
remuneração incorporada pelos servidores públicos 
municipais de Igarapava nos termos do artigo 297 da Lei 
Complementar Municipal n. 45 de 03 de junho de 2015." 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipal de 
Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faz saber: 
Art. 1°. Fica revogado com efeitos ex tune o artigo 42 da Lei Complementar 
Municipal n. 94de 27 de março de 2024, que determinava a absorção gradativa dos décimos 
incorporados nos termos do artigo 297 da Lei Complementar Municipal n. 45 de 03 de junho 
de 2015, em razão de progressão funcional horizontal ou vertical. 
Art. 2°. Fica alterada a redação do artigo 41 da Lei Complementar Municipal n. 94 de 
27 de março de 2024 passa a vigorar da seguinte forma: 
"Art. 41: Os servidores e empregados públicos da Prefeitura 
Municipal de Igarapava deverão ser enquadrados, a partir da 
publicação desta Lei Complementar, no Grau 1 e Nível 1 das novas 
referências, conforme previsto no Anexo II desta Lei Complementar, 
respeitando-se e mantendo-se todas as vantagens de caráter 
permanente, sendo certo que os valores incorporados à remuneração 
dos servidores públicos municipais, a qualquer titulo, inclusive por 
décimos, progressões ou vantagens na forma do artigo 297 da Lei 
Complementar Municipal n. 45 de 03 de junho de 2015, constituem 
Prefeitura Municipa 
de lgarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 106 - DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 
FLS: 117 
PREFEITO MUNICIPAL 
direito adquirido e não poderão ser objeto de dedução ou 
compensação em razão de futuras evoluções funcionais". 
Art. 30: Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2025. 
e&di) d 211WR O ACERDA RODRIGIJI d â °
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
KENIA BONESSO 
fe de Gabinete 

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