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norma nº 1240/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1240 / 2025
Date 2025-10-10
Ementa"INSTITUI A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUNE) NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 33/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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FLS: 167 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.240 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
"INSTITUI A RELAÇÃO MUNICIPAL DE 
MEDICAMENTOS (REMUNE) NO MUNICÍPIO 
DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 
33/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Igarapava/SP, a Relação 
Municipal de Medicamentos (REMUNE), contendo os medicamentos considerados 
essenciais para o atendimento das necessidades básicas de saúde da população. 
Art. 2°. A REMUNE será utilizada como referência para: 
I — o fornecimento de medicamentos pela rede pública municipal de saúde; 
II - a aquisição, o controle e a distribuição de medicamentos no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS) municipal; 
III - o apoio técnico à prescrição médica e à atuação dos profissionais da saúde. 
Art. 3°. A elaboração da REMUNE deverá observar os seguintes critérios: 
1— perfil epidemiológico da população de Igarapava; 
II — diretrizes estabelecidas pela Relação Nacional de Medicamentos Essenciais 
(RENAME); 
III — evidências científicas quanto à eficácia, segurança e custo-beneficio dos 
medicamentos; 
FLS: 168 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.240 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
municipal. 
oficiais; 
IV — disponibilidade orçamentária e a capacidade de abastecimento da rede 
Art. 4°. A REMUNE deverá ser: 
I — publicada anualmente no Diário Oficial do Município ou equivalente; 
II — disponibilizada à população nas unidades de saúde e em meios eletrônicos 
III — atualizada sempre que necessário, mediante justificativa técnica. 
Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos dez dias do mês de outubro de 2025. 
JO 41‘4r H'UM ERTO LACERDA RODRIGU 
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
SUZA A BONESSO 
Chefe Gabinete 

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