| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | "INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, O PROGRAMA MUNICIPAL "QUEM CUIDA TAMBÉM MERECE SER CUIDADO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N°38/2025 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 1781 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
FLS: 185 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 1.248 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL "INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, O PROGRAMA MUNICIPAL "QUEM CUIDA TAMBÉM MERECE SER CUIDADO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 38/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o Programa Municipal "Quem Cuida Também Merece Ser Cuidado". Art. 2°. O Programa instituído por esta Lei é destinado a oferecer apoio, orientação, acolhimento e capacitação às pessoas responsáveis pelo cuidado direto de familiares, dependentes ou terceiros em situação de vulnerabilidade, tais como idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doenças crônicas, crianças em situação de dependência e outros que necessitem de cuidados contínuos. Art. 3°. São objetivos do Programa: I — reconhecer e valorizar o papel das cuidadoras e cuidadores familiares e profissionais; II — promover ações de saúde física e mental voltadas aos cuidadores; III — oferecer capacitação técnica e orientação para melhoria da qualidade do cuidado; IV — criar redes de apoio comunitário e intersetorial para fortalecimento dos cuidadores; V — reduzir a sobrecarga fisica, emocional e social de quem exerce a função de cuidado. Art. 4°. O Programa compreenderá, entre outras ações: — realização de palestras educativas, rodas de WIIVGINd e oficinas de acolhimento e apoio emocional voltados aos cuidadores; II— grupos de apoio psicológico e terapêutico; III — cursos e oficinas de capacitação sobre práticas de cuidado humanizado, primeiros socorros, prevenção de acidentes e autocuidado; IV — atendimento prioritário nas unidades de saúde municipal para cuidadores cadastrados no Programa; FLS: 186 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.248 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL V — campanhas educativas de valorização do cuidado. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotaçóes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e três dias do mês de outubro de 2025. SE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. SU - .b.lrávr P 1NL CHEFE D A BONESSO GABINETE