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norma nº 1248/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1248 / 2025
Date 2025-10-23
Ementa"INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, O PROGRAMA MUNICIPAL "QUEM CUIDA TAMBÉM MERECE SER CUIDADO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N°38/2025 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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FLS: 185 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.248 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
"INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, 
O PROGRAMA MUNICIPAL "QUEM CUIDA 
TAMBÉM MERECE SER CUIDADO", E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE 
LEI N° 38/2025, DO LEGISLATIVO 
MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o Programa 
Municipal "Quem Cuida Também Merece Ser Cuidado". 
Art. 2°. O Programa instituído por esta Lei é destinado a oferecer apoio, 
orientação, acolhimento e capacitação às pessoas responsáveis pelo cuidado direto de 
familiares, dependentes ou terceiros em situação de vulnerabilidade, tais como idosos, 
pessoas com deficiência, pessoas com doenças crônicas, crianças em situação de dependência 
e outros que necessitem de cuidados contínuos. 
Art. 3°. São objetivos do Programa: 
I — reconhecer e valorizar o papel das cuidadoras e cuidadores familiares e 
profissionais; 
II — promover ações de saúde física e mental voltadas aos cuidadores; 
III — oferecer capacitação técnica e orientação para melhoria da qualidade do 
cuidado; 
IV — criar redes de apoio comunitário e intersetorial para fortalecimento dos 
cuidadores; 
V — reduzir a sobrecarga fisica, emocional e social de quem exerce a função de 
cuidado. 
Art. 4°. O Programa compreenderá, entre outras ações: 
— realização de palestras educativas, rodas de WIIVGINd e oficinas de 
acolhimento e apoio emocional voltados aos cuidadores; 
II— grupos de apoio psicológico e terapêutico; 
III — cursos e oficinas de capacitação sobre práticas de cuidado humanizado, 
primeiros socorros, prevenção de acidentes e autocuidado; 
IV — atendimento prioritário nas unidades de saúde municipal para cuidadores 
cadastrados no Programa; 
FLS: 186 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.248 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
V — campanhas educativas de valorização do cuidado. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotaçóes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos vinte e três dias do mês de outubro de 2025. 
SE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
SU - .b.lrávr P 1NL 
CHEFE D 
A BONESSO 
GABINETE 

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