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norma nº 1253/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1253 / 2025
Date 2025-10-31
Ementa"DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO ENQUADRAMENTO DA FACULDADE DR. FRANCISCO MAEDA - FAFRAM E SEU RESPECTIVO VETERINÁRIO, HOSPITAL MANTIDOS PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA, NA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO INCISO XV DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL N°14.133, DE 10 DE ABRIL DE 2021, E ATESTA SUA CAPACITAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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FLS 192 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.253 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. 
PREFEITO MUNICIPAL 
"DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO 
ENQUADRAMENTO DA FACULDADE DR. 
FRANCISCO MAEDA - FAFRAM E SEU 
RESPECTIVO HOSPITAL VETERINÁRIO, 
MANTIDOS PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL 
DE ITUVERAVA, NA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO 
INCISO XV DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL N° 
14.133, DE 10 DE ABRIL DE 2021, E ATESTA SUA 
CAPACITAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS VETERINÁRIOS ESPECÍFICOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecido, para os fins do inciso XV do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133, 
de 1° de abril de 2021, o enquadramento da Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM e seu 
respectivo Hospital Veterinário, mantidos pela Fundação Educacional de Ituverava, inscrita no 
CNPJ sob o n° 45.332.194/0001-60, como instituição de ensino superior, científica, tecnológica e 
de inovação (ICT) e como organização da sociedade civil (OSC), respectivamente, para a prestação 
de serviços e fornecimento de bens relacionados às suas atividades finalísticas. 
Art. 2° O reconhecimento de que trata o artigo 10 visa a possibilitar a contratação direta da 
Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM e/ou de seu Hospital Veterinário pelo Município de 
Igarapava, mediante dispensa de licitação, nos termos e limites estabelecidos pelo inciso XV do art. 
75 da Lei Federal n° 14.133/2021, para a transferência de tecnologia ou para a execução de serviços 
técnicos especializados de natureza intelectual e para prestação de serviços veterinários específicos. 
Parágrafo único. A efetivação das contratações a que se refere o caput dependerá, em 
todos os casos, da demonstração de compatibilidade com os objetivos institucionais e com a 
complexidade da organização da contratada, bem como da inexistência de desvio de finalidade ou 
prejuízo ao erário, conforme exigido pela Lei Federal n° 14.133/2021. 
Art. 3
0 Para os fins desta Lei, a Faculdade Dr. Francisco Maeda FAFRAM e seu 
respectivo Hospital Veterinário declaram-se plenamente capacitados a realizar: 
I - Esterilização cirúrgica e aplicação de métodos contracetivos de comprovada eficácia, 
bem como outras formas de controle reprodutivo éticas e humanitárias, vedada a prática de outros 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.253 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. 
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PRE ITO MUNICIPAL 
procedimentos veterinários com finalidade de controle populacional que não os expressamente 
previstos em lei. 
II - Procedimentos médicos veterinários que compreendam: 
a) Consulta generalista, englobando a avaliação clinica detalhada, com todos os parâmetros 
e procedimentos devidamente anotados em prontuários individuais; 
b) Aplicação de medicamentos e outros procedimentos terapêuticos que se fizerem 
necessários ao tratamento do animal; 
c) Realização de exames laboratoriais e complementares, incluindo exames de imagem, 
essenciais para o diagnóstico e acompanhamento clinico; 
d) Internação em ambiente adequado à espécie e ao tipo de necessidade de atendimento e, 
e) Tratamento especifico a diferentes espécies animais, visando sempre a proteção e o bem￾estar do animal sob seus cuidados. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos trinta e um dias do mês de outubro de 2025. 
JOË HUMBERTO LACERDA RODRIGUE 
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
SUZAN IA BONESSO 
Chefe d Gabinete 

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