| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO ENQUADRAMENTO DA FACULDADE DR. FRANCISCO MAEDA - FAFRAM E SEU RESPECTIVO VETERINÁRIO, HOSPITAL MANTIDOS PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA, NA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO INCISO XV DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL N°14.133, DE 10 DE ABRIL DE 2021, E ATESTA SUA CAPACITAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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FLS 192 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 1.253 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. PREFEITO MUNICIPAL "DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO ENQUADRAMENTO DA FACULDADE DR. FRANCISCO MAEDA - FAFRAM E SEU RESPECTIVO HOSPITAL VETERINÁRIO, MANTIDOS PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA, NA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO INCISO XV DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 10 DE ABRIL DE 2021, E ATESTA SUA CAPACITAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecido, para os fins do inciso XV do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, o enquadramento da Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM e seu respectivo Hospital Veterinário, mantidos pela Fundação Educacional de Ituverava, inscrita no CNPJ sob o n° 45.332.194/0001-60, como instituição de ensino superior, científica, tecnológica e de inovação (ICT) e como organização da sociedade civil (OSC), respectivamente, para a prestação de serviços e fornecimento de bens relacionados às suas atividades finalísticas. Art. 2° O reconhecimento de que trata o artigo 10 visa a possibilitar a contratação direta da Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM e/ou de seu Hospital Veterinário pelo Município de Igarapava, mediante dispensa de licitação, nos termos e limites estabelecidos pelo inciso XV do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021, para a transferência de tecnologia ou para a execução de serviços técnicos especializados de natureza intelectual e para prestação de serviços veterinários específicos. Parágrafo único. A efetivação das contratações a que se refere o caput dependerá, em todos os casos, da demonstração de compatibilidade com os objetivos institucionais e com a complexidade da organização da contratada, bem como da inexistência de desvio de finalidade ou prejuízo ao erário, conforme exigido pela Lei Federal n° 14.133/2021. Art. 3 0 Para os fins desta Lei, a Faculdade Dr. Francisco Maeda FAFRAM e seu respectivo Hospital Veterinário declaram-se plenamente capacitados a realizar: I - Esterilização cirúrgica e aplicação de métodos contracetivos de comprovada eficácia, bem como outras formas de controle reprodutivo éticas e humanitárias, vedada a prática de outros Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.253 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. FLS 193 PRE ITO MUNICIPAL procedimentos veterinários com finalidade de controle populacional que não os expressamente previstos em lei. II - Procedimentos médicos veterinários que compreendam: a) Consulta generalista, englobando a avaliação clinica detalhada, com todos os parâmetros e procedimentos devidamente anotados em prontuários individuais; b) Aplicação de medicamentos e outros procedimentos terapêuticos que se fizerem necessários ao tratamento do animal; c) Realização de exames laboratoriais e complementares, incluindo exames de imagem, essenciais para o diagnóstico e acompanhamento clinico; d) Internação em ambiente adequado à espécie e ao tipo de necessidade de atendimento e, e) Tratamento especifico a diferentes espécies animais, visando sempre a proteção e o bemestar do animal sob seus cuidados. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos trinta e um dias do mês de outubro de 2025. JOË HUMBERTO LACERDA RODRIGUE Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. SUZAN IA BONESSO Chefe d Gabinete