| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 6.702.989,60 (SEIS MILHÕES E SETECENTOS E DOIS MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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FLS 181 Prefeitura Municipal De Igarapava LEI N°1246 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 PR FEITO MUNICIPAL "AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 6.702.989,60 (SEIS MILHÕES E SETECENTOS E DOIS MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 6.702.989,60 (seis milhões e setecentos e dois mil novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) destinado à criação de dotação orçamentária específica no orçamento vigente, vinculada à execução do Programa Minha Casa Minha Vida, para construção de unidades habitacionais populares, conforme termo de compromisso registrado no sistema Transferegov.br. Órgão 02— PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.08 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO Unidade Executora 02.08.01 — Divisão de Fiscalização de Obras Funcional Programática 15.451.0280.2582.0000 — Construção de Unidades Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 05 Vinculo 100 - 134 Valor Total do Crédito R$. 6.337.500,00 Órgão Unidade Or amentária Unidade Executora Funcional Programática Elemento Des.esa Fonte Vinculo 02— PODER EXECUTIVO 02.08 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 02.08.01 - Divisão de Fiscalização da Obras 15.451.0280.2582.0000 — Construção de Unidades Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 05 100 - 134 FLS 182 Prefeitura Municipal De lgarapava LEI N° 1.246 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL Valor Total do Crédito R$. 162.500,00 Órgão 02— PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.08 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO Unidade Executora 02.08.01 — Divisão de Fiscalização de Obras Funcional Programática 15.451.0280.2582.0000 — Construção de Unidades Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte 01 Vinculo 110-000 Valor Total do Crédito R$. 202.989,60 § 1° - Os recursos objeto deste crédito serão aplicados exclusivamente na execução do Programa Minha Casa Minha Vida, observadas as normas e disposições regulamentares do Ministério das Cidades, da Caixa Econômica Federal e da legislação vigente. Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior têm origem no Termo de Compromisso n° 974475/2024 — MCIDADES/CA1XA, registrado no sistema Transferegov.br, correspondentes a transferências de capital destinadas à execução do Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 3° A abertura deste crédito especial será incorporada à Lei n° 998/2021 (PPA), à Lei n° 1173/2024 (LDO) e à Lei n° 1190/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2025. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2025. JOHUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. SU AN N A BONESSO efe e Gabinete