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norma nº 1246/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1246 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 6.702.989,60 (SEIS MILHÕES E SETECENTOS E DOIS MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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FLS 181 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
LEI N°1246 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 PR FEITO MUNICIPAL 
"AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL DE R$ 6.702.989,60 (SEIS MILHÕES E 
SETECENTOS E DOIS MIL NOVECENTOS E OITENTA E 
NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO 
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO 
DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A 
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO 
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
6.702.989,60 (seis milhões e setecentos e dois mil novecentos e oitenta e nove reais e sessenta 
centavos) destinado à criação de dotação orçamentária específica no orçamento vigente, vinculada à 
execução do Programa Minha Casa Minha Vida, para construção de unidades habitacionais 
populares, conforme termo de compromisso registrado no sistema Transferegov.br.
Órgão 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade 
Orçamentária 02.08 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 
Unidade Executora 02.08.01 — Divisão de Fiscalização de Obras 
Funcional 
Programática 
15.451.0280.2582.0000 — Construção de Unidades 
Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida 
Elemento de 
Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
Fonte 05 
Vinculo 100 - 134 
Valor Total do 
Crédito R$. 6.337.500,00 
Órgão
Unidade 
Or amentária 
Unidade Executora 
Funcional 
Programática
Elemento 
Des.esa 
Fonte 
Vinculo 
02— PODER EXECUTIVO 
02.08 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 
02.08.01 - Divisão de Fiscalização da Obras 
15.451.0280.2582.0000 — Construção de Unidades 
Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
05 
100 - 134 
FLS 182 
Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
LEI N° 1.246 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
Valor Total do 
Crédito R$. 162.500,00 
Órgão 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade 
Orçamentária 02.08 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 
Unidade Executora 02.08.01 — Divisão de Fiscalização de Obras 
Funcional 
Programática 
15.451.0280.2582.0000 — Construção de Unidades 
Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida 
Elemento de 
Despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Fonte 01 
Vinculo 110-000 
Valor Total do 
Crédito R$. 202.989,60 
§ 1° - Os recursos objeto deste crédito serão aplicados exclusivamente na execução do 
Programa Minha Casa Minha Vida, observadas as normas e disposições regulamentares do Ministério 
das Cidades, da Caixa Econômica Federal e da legislação vigente. 
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior 
têm origem no Termo de Compromisso n° 974475/2024 — MCIDADES/CA1XA, registrado no sistema 
Transferegov.br, correspondentes a transferências de capital destinadas à execução do Programa 
Minha Casa Minha Vida. 
Art. 3° A abertura deste crédito especial será incorporada à Lei n° 998/2021 (PPA), à Lei n° 
1173/2024 (LDO) e à Lei n° 1190/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2025. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2025. 
JOHUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
SU AN N A BONESSO 
efe e Gabinete 

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