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norma nº 109/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4° DA LEI COMPLEMENTAR N°. 055, DE 03 DE ABRIL DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES, ALÉM DAQUELAS INERENTES AO CARGO."
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Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 109 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 
FLS: 141 
PREF TO MUNICIPAL 
"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO 
ARTIGO 4° DA LEI COMPLEMENTAR N° 055, 
DE 03 DE ABRIL DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE 
A GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE 
FUNÇÕES, ALÉM DAQUELAS INERENTES AO 
CARGO." 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei Complementar: 
Artigo 1° - O artigo 4° da Lei Complementar n° 055, de 03 de abril de 2018, passa a 
vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 
"Parágrafo único — O servidor efetivo ocupante de função gratificada deverá 
cumprir obrigatoriamente jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias e 40 
(quarenta) horas semanais, podendo ser convocado sempre que houver interesse e 
necessidade da Administração." 
Artigo 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos onze dias do mês de novembro de 2025. 
JOSt HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
BONESSO 
e Gabinete 

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