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norma nº 66/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 66 / 2019
Date 2019-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 003/2008 EM SEU ANEXO VII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 113 o
Prefeitura Municipal A
de Igarapava À
LEI COMPLEMENTAR Nº 066 - DE: 31 DE OUTUBRO DE 2019 E
"Dispõe sobre as atribuições do cargo de fiscal
tributário previsto na Lei Complementar de nº
003/2008 em seu anexo VII, e dá outras
providências.”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do
Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 003
de 04.04.2008,
Considerando a necessidade de definir as atribuições detalhadas e
especialidades do cargo de fiscal tributário criados pela Lei Complementar nº 003, de 4 de
abril de 2008, e Considerando o que consta na Instrução Normativa RFB nº 1640/2016 em
seu artigo 7º,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as atribuições detalhadas do cargo de fiscal
tributário.
I- constituir, mediante lançamento, o crédito tributário;
H- lavrar autos de infração por contravenção às normas tributárias e de posturas (no
que tange ao comércio, indústria e prestação de serviços) do município;
HI- | comunicar quaisquer irregularidades na prestação de serviços públicos sujeitos à
fiscalização municipal, tomando providências imediatas nos casos que requeiram
urgência;
IV- | arrecadar tributos por meio de recolhimento de taxas, contribuições de melhorias,
impostos imobiliários e demais tributos de âmbito municipal;
V- efetuar notificações e quaisquer outras diligências solicitadas pela repartição onde
atua;
VI- Realizar a fiscalização de lançamentos de tributos de competência municipal ou
decorrentes de ação delegada ao município;
VII - Verificar a atualização da planta de valores imobiliários do município;
VII - Verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário;
IX -Atuar conjuntamente com as Fazendas Estadual e Federal na fiscalização e realização
de lançamento de tributos, auditorias e apoio diverso na área de fiscalização no que
concerne ao ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e é Serviços);IPI (Imposto
sobre Produtos Industrializados); ITR (Imposto de Territorial Rural) e outros tributos de
interesse municipal;
FLS: 114
Prefeitura Municipal 77
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 066 - DE: 31 DE OUTUBRO DE 2019
X - Colaborar na alteração e revisão de tributos municipais;
XI - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
XII - Executar averiguações em taxas de licenças e funcionamentos de estabelecimentos
comerciais autônomos;
XIII - Responsabilizar pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à
sua disposição;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Art. 2º- Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos trinta e um de outubro de 2019
epartamento Administrativo

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