| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2019 |
| Date | 2019-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 003/2008 EM SEU ANEXO VII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 113 o Prefeitura Municipal A de Igarapava À LEI COMPLEMENTAR Nº 066 - DE: 31 DE OUTUBRO DE 2019 E "Dispõe sobre as atribuições do cargo de fiscal tributário previsto na Lei Complementar de nº 003/2008 em seu anexo VII, e dá outras providências.” JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 003 de 04.04.2008, Considerando a necessidade de definir as atribuições detalhadas e especialidades do cargo de fiscal tributário criados pela Lei Complementar nº 003, de 4 de abril de 2008, e Considerando o que consta na Instrução Normativa RFB nº 1640/2016 em seu artigo 7º, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas as atribuições detalhadas do cargo de fiscal tributário. I- constituir, mediante lançamento, o crédito tributário; H- lavrar autos de infração por contravenção às normas tributárias e de posturas (no que tange ao comércio, indústria e prestação de serviços) do município; HI- | comunicar quaisquer irregularidades na prestação de serviços públicos sujeitos à fiscalização municipal, tomando providências imediatas nos casos que requeiram urgência; IV- | arrecadar tributos por meio de recolhimento de taxas, contribuições de melhorias, impostos imobiliários e demais tributos de âmbito municipal; V- efetuar notificações e quaisquer outras diligências solicitadas pela repartição onde atua; VI- Realizar a fiscalização de lançamentos de tributos de competência municipal ou decorrentes de ação delegada ao município; VII - Verificar a atualização da planta de valores imobiliários do município; VII - Verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; IX -Atuar conjuntamente com as Fazendas Estadual e Federal na fiscalização e realização de lançamento de tributos, auditorias e apoio diverso na área de fiscalização no que concerne ao ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e é Serviços);IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); ITR (Imposto de Territorial Rural) e outros tributos de interesse municipal; FLS: 114 Prefeitura Municipal 77 de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 066 - DE: 31 DE OUTUBRO DE 2019 X - Colaborar na alteração e revisão de tributos municipais; XI - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; XII - Executar averiguações em taxas de licenças e funcionamentos de estabelecimentos comerciais autônomos; XIII - Responsabilizar pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação. Art. 2º- Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos trinta e um de outubro de 2019 epartamento Administrativo