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norma nº 110/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa"ACRESCENTA O § 50 AO ARTIGO 100 DA LEI COMPLEMENTAR N° 049, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 110 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 
FLS: 142 
PREFEITO MUNICIPAL 
"ACRESCENTA O § 5
0 AO ARTIGO 100 DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 049, DE 01 DE 
FEVEREIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O 
ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, 
VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar: 
Artigo 10 - O artigo 100 da Lei Complementar n° 049, de 01 de fevereiro de 2016, 
passa a vigorar acrescido do §5°, com a seguinte redação: 
"§ 5° — Na eventualidade de ocorrer sobras de recursos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB, com a consequente concessão do Prêmio 
de Valorização do Magistério, os professores municipais não vinculados ao referido Fundo 
farão jus ao recebimento do mesmo valor distribuído aos profissionais do FUNDEB, devendo 
o pagamento ser efetuado com recursos próprios do Município." 
Artigo 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2025. 
(46tm ji4iic ÉCIUk 
SE HUMBERTO LACERDA RODRIG S 
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
SUZ A BONESSO 
Chefe s Gabinete 

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