| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | "ACRESCENTA O § 50 AO ARTIGO 100 DA LEI COMPLEMENTAR N° 049, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR N° 110 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 FLS: 142 PREFEITO MUNICIPAL "ACRESCENTA O § 5 0 AO ARTIGO 100 DA LEI COMPLEMENTAR N° 049, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 10 - O artigo 100 da Lei Complementar n° 049, de 01 de fevereiro de 2016, passa a vigorar acrescido do §5°, com a seguinte redação: "§ 5° — Na eventualidade de ocorrer sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB, com a consequente concessão do Prêmio de Valorização do Magistério, os professores municipais não vinculados ao referido Fundo farão jus ao recebimento do mesmo valor distribuído aos profissionais do FUNDEB, devendo o pagamento ser efetuado com recursos próprios do Município." Artigo 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2025. (46tm ji4iic ÉCIUk SE HUMBERTO LACERDA RODRIG S Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. SUZ A BONESSO Chefe s Gabinete