| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.259 DE 25 NOVEMBRO DE 2025 FLS: 4 PREFEITO MUNICIPAL "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Dr. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, no uso de suas atribuições conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona de promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.300.00 (dezenove mil e trezentos reais), referente à Portaria MDS n° 995, de 18 de junho de 2024, proveniente do recebimento de recurso "Programas de Fortalecimento emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Suas - PROCAD-SUAS do financiamento Federal", conforme dotação orçamentária a seguir: Órgão 02— PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.05 — DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática 08.244.0120.2583.0000 — Fortalecimento emergencial do atendimento Cad. Único PROCAD - SUAS Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamento de Material Permanente Fonte 05 Vinculo 500 - 045 Valor Total do Crédito R$ 19.300,00 Art. 2'' - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, decorrem de recursos destinados a atender as despesas referente à Portaria MDS n° 995, de 18 de junho de 2024, configurando excesso de arrecadação no exercício, especifico do repasse o recurso recebido, nos termos do artigo 43, § 1°, 1 da Lei 4.320/64. Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N°1.259 DE 25 NOVEMBRO DE 2025 FLS: 5 PREFEITO MUNICIPAL Art. 3 0- A abertura deste crédito especial será incorporada à Lei n° 998/2021 (PPA), à Lei n° 1173/2024 (LDO) e à Lei n° 1190/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2025. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2025. HUMBERTO LACERDA RO RIGU S Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. Chefe A BONESSO e Gabinete