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norma nº 1264/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 2025
Date 2025-12-04
Ementa"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, O "NOVEMBRO VERDE - MÊS DA ADOÇÃO DE CÃES E GATOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 43/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N°1.264 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 
FLS: 18 
PREFEITO MUNICIPAL 
"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IGARAPAVA, O "NOVEMBRO VERDE - MÊS 
DA ADOÇÃO DE CÃES E GATOS", E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE 
LEI N° 43/2025, DO LEGISLATIVO 
MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município 
de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído, no Município de Igarapava, o "Novembro Verde - Mês da 
Adoção de Cães e Gatos", a ser comemorado, anualmente, durante todo o mês de novembro, 
com o objetivo de promover ações voltadas à conscientização, proteção e adoção responsável 
de animais abandonados. 
Art. 2°. O "Novembro Verde" tem por finalidade: 
I - incentivar a adoção responsável de cães e gatos; 
II - promover campanhas de vacinação, castração e cuidados básicos com os 
animais; 
III - sensibilizar a população quanto à guarda responsável e ao bem-estar animal; 
IV - estimular parcerias entre o Poder Público, profissionais da área veterinária, 
entidades protetoras de animais e o setor privado; 
V - reduzir o número de animais abandonados no Município. 
Art. 3°. Durante o mês de novembro, o Poder Executivo, em cooperação com os 
departamentos municipais competentes, poderá realizar: 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.264 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 
FLS: 19 
PREFEITO MUNICIPAL 
I - campanhas educativas e de conscientização sobre adoção e cuidados com 
animais; 
II - feiras de adoção e eventos de integração entre a comunidade e os animais; 
III - palestras, oficinas e atividades nas escolas e espaços públicos; 
IV - ações conjuntas com veterinários, empresários, protetores independentes e 
organizações não governamentais, para apoio logístico e financeiro às campanhas. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos quatro dias do mês de dezembro de 2025. 
JOS M âLl C i WD( ek I ÇgC9D RI U S 
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
SU EMA BONESSO 
fe de Gabinete 

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