| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | "INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, O "NOVEMBRO VERDE - MÊS DA ADOÇÃO DE CÃES E GATOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 43/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N°1.264 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 FLS: 18 PREFEITO MUNICIPAL "INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, O "NOVEMBRO VERDE - MÊS DA ADOÇÃO DE CÃES E GATOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 43/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído, no Município de Igarapava, o "Novembro Verde - Mês da Adoção de Cães e Gatos", a ser comemorado, anualmente, durante todo o mês de novembro, com o objetivo de promover ações voltadas à conscientização, proteção e adoção responsável de animais abandonados. Art. 2°. O "Novembro Verde" tem por finalidade: I - incentivar a adoção responsável de cães e gatos; II - promover campanhas de vacinação, castração e cuidados básicos com os animais; III - sensibilizar a população quanto à guarda responsável e ao bem-estar animal; IV - estimular parcerias entre o Poder Público, profissionais da área veterinária, entidades protetoras de animais e o setor privado; V - reduzir o número de animais abandonados no Município. Art. 3°. Durante o mês de novembro, o Poder Executivo, em cooperação com os departamentos municipais competentes, poderá realizar: Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.264 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 FLS: 19 PREFEITO MUNICIPAL I - campanhas educativas e de conscientização sobre adoção e cuidados com animais; II - feiras de adoção e eventos de integração entre a comunidade e os animais; III - palestras, oficinas e atividades nas escolas e espaços públicos; IV - ações conjuntas com veterinários, empresários, protetores independentes e organizações não governamentais, para apoio logístico e financeiro às campanhas. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos quatro dias do mês de dezembro de 2025. JOS M âLl C i WD( ek I ÇgC9D RI U S Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. SU EMA BONESSO fe de Gabinete