| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E O TRANSTORNO DO DEFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDHA) NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" - PROJETO DE LEI N° 49/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N°1.265 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 FLS: 20 PREFEITO MUNICIPAL "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E O TRANSTORNO DO DEFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDHA) NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" - PROJETO DE LEI N° 49/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída, no calendário oficial do Município de Igarapava, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (iEA) e o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril. Art. 2°. São objetivos da Semana Municipal de Conscientização: I - promover palestras, cursos. oficinas e campanhas educativas sobre o TEA e o TDAH; II -realizar atividades nas escolas da rede municipal, voltadas a inclusão, acolhimento e combate ao preconceito; III - desenvolver ações de orientação e apoio as famílias: IV - incentivar a iluminação de prédios e espaços públicos com cores alusivas ao TEA (azul) e ao TDAH (laranja); V - estimular parcerias entre o Poder Público, instituições de ensino, profissionais de saúde e entidades da sociedade civil. Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N°1.265 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 FLS: 21 PREFEITO MUNICIPAL Art. 3°. A execução das ações previstas nesta Lei ficara a cargo da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação, em parceria com a Secretaria de Saúde, podendo envolver outros órgãos municipais e instituições privadas. Art. 4°. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades publicas e privadas para a realização das atividades da Semana. sem ônus adicional para os cofres públicos, sempre que possível. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos quatro dias do mês de dezembro de 2025. JO UMB lefkiERDA RODi r diff / 4010 Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. NIA BONESSO e Gabinete