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norma nº 1265/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2025
Date 2025-12-04
Ementa"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E O TRANSTORNO DO DEFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDHA) NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" - PROJETO DE LEI N° 49/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N°1.265 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 
FLS: 20 
PREFEITO MUNICIPAL 
"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 
(TEA) E O TRANSTORNO DO DEFICIT DE 
ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDHA) NO 
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS" - PROJETO DE LEI N° 
49/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Fica instituída, no calendário oficial do Município de Igarapava, a Semana 
Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (iEA) e o Transtorno 
do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), a ser realizada anualmente na primeira 
semana do mês de abril. 
Art. 2°. São objetivos da Semana Municipal de Conscientização: 
I - promover palestras, cursos. oficinas e campanhas educativas sobre o TEA e o 
TDAH; 
II -realizar atividades nas escolas da rede municipal, voltadas a inclusão, acolhimento 
e combate ao preconceito; 
III - desenvolver ações de orientação e apoio as famílias: 
IV - incentivar a iluminação de prédios e espaços públicos com cores alusivas ao TEA 
(azul) e ao TDAH (laranja); 
V - estimular parcerias entre o Poder Público, instituições de ensino, profissionais de 
saúde e entidades da sociedade civil. 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N°1.265 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 
FLS: 21 
PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 3°. A execução das ações previstas nesta Lei ficara a cargo da Prefeitura 
Municipal, por meio da Secretaria de Educação, em parceria com a Secretaria de Saúde, 
podendo envolver outros órgãos municipais e instituições privadas. 
Art. 4°. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades 
publicas e privadas para a realização das atividades da Semana. sem ônus adicional para os 
cofres públicos, sempre que possível. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos quatro dias do mês de dezembro de 2025. 
JO UMB lefkiERDA RODi 
r diff / 4010 
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
NIA BONESSO 
e Gabinete 

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