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norma nº 1266/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1266 / 2025
Date 2025-12-04
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA "DENTISTA NA ESCOLA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."- PROJETO DE LEI N° 51/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.266 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 
FLS: 22 
PREFEITO MUNICIPAL 
"INSTITUI O PROGRAMA "DENTISTA NA 
ESCOLA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
- PROJETO DE LEI N° 51/2025, DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, diretrizes para a 
promoção da saúde bocal nas escolas da rede pública municipal, denominadas Programa 
"Dentista na Escola". 
Art. 2°. As diretrizes de que se trata esta Lei têm por objetivo: 
I - incentivar ações de educação em saúde bucal junto aos alunos; 
II - promover atividades de conscientização sobre higiene bucal e hábitos saudáveis; 
III - estimular a realização de avaliações odontológicas periódicas, quando 
disponíveis; 
IV - fomentar o encaminhamento dos estudantes, sempre que necessário, para 
atendimento especializado na rede publica ou conveniada; 
V - incentivar a participação das famílias nas ações educativas. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos quatro dias do mês de dezembro de 2025. 
ráf,, 
UMB ACERDA RODRIGU 
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
Z A f IA BONESSO 
e de Gabinete 

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