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norma nº 1267/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1267 / 2025
Date 2025-12-09
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS LEGAIS DA LEI N° 1233/2025 (PROGRAMA REGULARIZA 2025) E PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA”.
native_id1803

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Prefeitura Municipal
De Igarapava
LEI Nº 1.267 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
“Altera dispositivos legais da Lei nº 1233/2025
(Programa Regulariza 2025) e prorroga o prazo de
vigência.”
Dr. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1233/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Serão incluídos no programa REGULARIZA - 2025 todos os débitos,
de natureza tributária ou não, administrativa ou judicial, vencidos até 31 de
dezembro de 2024.
Art. 2º - Fica acrescido o $ 3º ao artigo 10 da Lei nº 1233/2025, o qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
$3º. O responsável pela Divisão de Tributação poderá autorizar o ingresso no
Programa - REGULARIZA - 2025, a pedido da parte interessada, inclusive
terceiros, formalizando tal autorização devidamente justificada.
Art. 3º - O artigo 14 da Lei nº 1233/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 As multas de qualquer natureza, tributária, administrativa ou judicial,
aplicadas em decorrência do poder de polícia e pelo descumprimento de
obrigação legal verificada em procedimento fiscal, e multas judiciais
aplicadas em decorrência de infrações de qualquer natureza serão incluídas
no Programa, para pagamento à vista ou parcelado.
Prefeitura Municipal
De Igarapava
LEI Nº 1.267 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 4º - O artigo 26 da Lei nº 1233/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até
30 de janeiro de 2026.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos nove dias do mês de dezembro de 2025.
mdicdhiatod seed
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
SUZ BONESSO
Chefg'de Gabinete

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