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norma nº 1269/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1269 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS EMPRESAS ATIVISTAS DA INCLUSÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, CRIA O SELO "EMPRESA INCLUSIVA" E A PREMIAÇÃO DE RECONHECIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 46/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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FLS: 27 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
LEI N° 1.269 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS 
EMPRESAS ATIVISTAS DA INCLUSÃO SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, CRIA O SELO "EMPRESA 
INCLUSIVA" E A PREMIAÇÃO DE RECONHECIMENTO 
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE 
LEI N° 46/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
Dr. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o Programa Municipal 
de Incentivo às Empresas Ativistas da Inclusão Social, com a finalidade de estabelecer 
diretrizes de valorização empresas que promovam a inclusão social, a diversidade, a 
igualdade de oportunidades e responsabilidade social. 
Art. 20. Fica criado o Selo "Empresa Inclusiva", destinado a reconhecer empresas que 
adotem ações e políticas inclusivas, de acordo com critérios que poderão ser definidos pelo 
Poder Executivo, respeitada sua autonomia administrativa. 
Art. 3°. O Selo "Empresa Inclusiva" poderá ser utilizado pelas empresas 
contempladas em materiais institucionais, de divulgação e publicidade, como forma de 
reconhecimento público de sua atuação socialmente responsável. 
Art. 4°. Para fins desta Lei, consideram-se diretrizes de boas práticas de inclusão 
social, entre outras que o Poder Executivo entender pertinentes: 
FLS: 28 
Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
LEI N° 1.269 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
I - promoção de oportunidades para pessoas com deficiência e demais grupos em 
situação de vulnerabilidade: 
II - incentivo à capacitação e qualificação profissional de públicos vulneráveis; 
III - apoio a projetos sociais, culturais, educacionais ou comunitários; 
IV - promoção da igualdade de gênero, raça, etnia e orientação sexual no ambiente de 
trabalho; 
V - adoção de práticas sustentáveis com impacto social positivo. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos dez dias do mês de dezembro de 2025. 
Átiá áCeiC6 
JO ER TO LACERDA RODRIGUE 
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
SU E A BONESSO 
Chefe a Gabinete 

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