| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS EMPRESAS ATIVISTAS DA INCLUSÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, CRIA O SELO "EMPRESA INCLUSIVA" E A PREMIAÇÃO DE RECONHECIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 46/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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FLS: 27 Prefeitura Municipal De Igarapava LEI N° 1.269 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS EMPRESAS ATIVISTAS DA INCLUSÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, CRIA O SELO "EMPRESA INCLUSIVA" E A PREMIAÇÃO DE RECONHECIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 46/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. Dr. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o Programa Municipal de Incentivo às Empresas Ativistas da Inclusão Social, com a finalidade de estabelecer diretrizes de valorização empresas que promovam a inclusão social, a diversidade, a igualdade de oportunidades e responsabilidade social. Art. 20. Fica criado o Selo "Empresa Inclusiva", destinado a reconhecer empresas que adotem ações e políticas inclusivas, de acordo com critérios que poderão ser definidos pelo Poder Executivo, respeitada sua autonomia administrativa. Art. 3°. O Selo "Empresa Inclusiva" poderá ser utilizado pelas empresas contempladas em materiais institucionais, de divulgação e publicidade, como forma de reconhecimento público de sua atuação socialmente responsável. Art. 4°. Para fins desta Lei, consideram-se diretrizes de boas práticas de inclusão social, entre outras que o Poder Executivo entender pertinentes: FLS: 28 Prefeitura Municipal De lgarapava LEI N° 1.269 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL I - promoção de oportunidades para pessoas com deficiência e demais grupos em situação de vulnerabilidade: II - incentivo à capacitação e qualificação profissional de públicos vulneráveis; III - apoio a projetos sociais, culturais, educacionais ou comunitários; IV - promoção da igualdade de gênero, raça, etnia e orientação sexual no ambiente de trabalho; V - adoção de práticas sustentáveis com impacto social positivo. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos dez dias do mês de dezembro de 2025. Átiá áCeiC6 JO ER TO LACERDA RODRIGUE Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. SU E A BONESSO Chefe a Gabinete