| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | "INSTITUI O SELO "ESCOLA INCLUSIVA" NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 47/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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FLS: 29 Prefeitura Municipal De Igarapava LEI N° 1.270 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL "INSTITUI O SELO "ESCOLA INCLUSIVA" NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 47/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. Dr. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado, no âmbito do Município de Igarapava, o Selo "Escola Inclusiva", destinado a incentivar o reconhecimento de escolas que adotem boas práticas de inclusão, acessibilidade e apoio pedagógico a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras necessidades educacionais especiais. Art. 2°. O Selo "Escola Inclusiva" tem caráter exclusivamente honorífico, simbólico e de incentivo, visando difundir práticas exitosas de inclusão educacional no município. Art. 3°. Para fins de reconhecimento, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos: I — adoção de práticas pedagógicas inclusivas; II — promoção de acessibilidade arquitetõnica, comunicacional e pedagógica; III — incentivo à formação continuada de profissionais da educação voltada à inclusão; IV — existência de projetos, atividades ou parcerias voltadas ao acolhimento de estudantes com necessidades educacionais especiais; V — desenvolvimento de ações de conscientização e combate ao preconceito no ambiente escolar. FLS: 30 Prefeitura Municipal De lgarapava LEI N° 1.270 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL Art. 4°. As escolas que receberem o reconhecimento poderão utilizar o Selo em seus materiais institucionais e de divulgação. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos dez dias do mês de dezembro de 2025. rud/,‘// BERTO LACERDA RODRIGU Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.