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norma nº 1271/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL "PRIMEIROS 1000 DIAS DE VIDA" NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 52/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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FLS: 31 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
LEI N° 1271 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA 
MUNICIPAL "PRIMEIROS 1000 DIAS DE VIDA" NO 
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 52/2025, DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
Dr. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o Programa Municipal 
"Primeiros 1000 Dias de Vida", com o objetivo de estimular e incentivar políticas públicas 
voltadas à proteção integral da gestante e da criança desde a concepção até os dois anos de 
idade. 
Art. 2°. O Programa "Primeiros 1000 Dias de Vida" tem por finalidade estimular, 
apoiar e promover ações intersetoriais voltadas ao cuidado com a gestante, o bebê e a família, 
priorizando: 
I — a promoção de um cuidado integral, humanizado e contínuo à gestante e à criança; 
II — a ampliação do acesso à informação sobre pré-natal, parto, puerpério e primeiros 
cuidados com o bebê; 
III — o incentivo ao aleitamento materno e à alimentação saudável nos primeiros anos 
de vida; 
IV — a valorização da saúde mental materna e do fortalecimento do vínculo entre mãe, 
bebê e família; 
V — o apoio e orientação às mulheres em situação de vulnerabilidade social; 
VI — a integração de políticas públicas das áreas de saúde, educação e assistência 
social, de modo articulado e permanente. 
FLS: 32 
Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
LEI N° 1.271 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 3°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, promovendo as medidas 
necessárias para o cumprimento de seus objetivos, conforme disponibilidade administrativa e 
orçamentária. 
GOVERNO DO MUNIC1PIO DE 1GARAPAVA 
Aos dez dias do mês de dezembro de 2025. 
ui( oodb 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
N BONESSO 
Chefe s Gabinete 

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