| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL "PRIMEIROS 1000 DIAS DE VIDA" NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 52/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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FLS: 31 Prefeitura Municipal De Igarapava LEI N° 1271 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL "PRIMEIROS 1000 DIAS DE VIDA" NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 52/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. Dr. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o Programa Municipal "Primeiros 1000 Dias de Vida", com o objetivo de estimular e incentivar políticas públicas voltadas à proteção integral da gestante e da criança desde a concepção até os dois anos de idade. Art. 2°. O Programa "Primeiros 1000 Dias de Vida" tem por finalidade estimular, apoiar e promover ações intersetoriais voltadas ao cuidado com a gestante, o bebê e a família, priorizando: I — a promoção de um cuidado integral, humanizado e contínuo à gestante e à criança; II — a ampliação do acesso à informação sobre pré-natal, parto, puerpério e primeiros cuidados com o bebê; III — o incentivo ao aleitamento materno e à alimentação saudável nos primeiros anos de vida; IV — a valorização da saúde mental materna e do fortalecimento do vínculo entre mãe, bebê e família; V — o apoio e orientação às mulheres em situação de vulnerabilidade social; VI — a integração de políticas públicas das áreas de saúde, educação e assistência social, de modo articulado e permanente. FLS: 32 Prefeitura Municipal De lgarapava LEI N° 1.271 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL Art. 3°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento de seus objetivos, conforme disponibilidade administrativa e orçamentária. GOVERNO DO MUNIC1PIO DE 1GARAPAVA Aos dez dias do mês de dezembro de 2025. ui( oodb HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. N BONESSO Chefe s Gabinete