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norma nº 1272/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1272 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA O PROGRAMA EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 55/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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FLS: 33 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
LEI N° 1.272 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA O PROGRAMA 
EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 55/2025, DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
Dr. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o Programa Empresa 
Amiga do Esporte e Lazer, com a finalidade de incentivar pessoas jurídicas de direito público 
ou privado a apoiar ações, projetos e atividades voltadas ao esporte, lazer, recreação e 
promoção social. 
Art. 2°. O Programa tem como objetivos: 
I — estimular a participação da iniciativa privada nas ações esportivas e de lazer no 
Município; 
II — fomentar atividades físicas, culturais e recreativas como instrumentos de 
integração comunitária e promoção da saúde; 
III — apoiar projetos, eventos, equipes, atletas, escolinhas, associações e iniciativas 
esportivas de caráter social; 
IV — reconhecer e valorizar empresas que colaborem com o desenvolvimento 
esportivo local. 
Art. 3°. Poderão participar do Programa as empresas que contribuírem com: 
1 — doações financeiras destinadas a atividades esportivas e recreativas reconhecidas 
pelo Município; 
II — apoio material, estrutural ou logístico a iniciativas esportivas ou de lazer; 
Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
LEI N° 1.272 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 
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PREFEITO MUNICIPAL 
III — patrocínio de eventos esportivos ou projetos vinculados às Secretarias 
Municipais de Esportes, Educação ou Assistência Social; 
IV — cessão de espaços, equipamentos ou serviços para projetos públicos ou 
comunitários. 
Art. 4°. O Selo poderá ser divulgado pela empresa em materiais institucionais, 
publicidade, sites, embalagens ou qualquer meio legal de comunicação. 
Art. 5°. A concessão do Selo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada 
caso a empresa mantenha sua contribuição. 
Art. 6°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de 
decreto. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos dez dias do mês de dezembro de 2025. 
U ERTO LACERDA RODRIGU S 
ê
B
‘6( (VCt 
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
SUZANA KÊ A BONESSO 
Chefe e Gabinete 

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