| Tipo | Resolução Privativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, O §1º, ART, 173, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2015 (LICENÇA PRÊMIO), DE 03 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 04/2025 REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, O $1º, ART. 173, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2015 (LICENÇA PRÊMIO), DE 03 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Havendo disponibilidade financeira e orçamentária e interesse público, o Poder Legislativo poderá converter em pecúnia a licença prêmio prevista no art. 171, da Lei Complementar nº 45/2015, conforme dispõe o 81º, art. 173, do mesmo diploma legal. Art. 2º. No ato do requerimento, o servidor poderá solicitar que a conversão seja integral ou parcial, explicitando a quantidade de dias que deseja converter, gozando da respectiva licença no tempo remanescente, observado os seguintes parâmetros: I- Conversão integral de 90 (noventa) dias; II - Conversão parcial de 30 (trinta) dias e gozo de 60 (sessenta) dias; HI — Conversão parcial de 60 (sessenta) dias e gozo de 30 (trinta) dias; IV — Conversão parcial de 45 (quarenta e cinco) dias e gozo de 45 (quarenta e cinco) dias. Art. 3º. Para fins de não comprometimento do limite previsto no 81º, art. 29-A da Constituição Federal, o pagamento da licença prêmio será feita de forma parcelada, observando os seguintes critérios: | — na hipótese do inciso 1, art. 2º, a conversão será feita em três parcelas iguais, sendo a primeira no ano em que se solicita e as demais nos 02 (dois) anos seguintes; 11 — na hipótese do inciso II, art. 2º, a conversão será paga em única parcela; IH — na hipótese do inciso III, art. 2º, a conversão será paga em duas parcelas, sendo a primeira no ano em que se solicita e a segunda no ano subsequente; IV — na hipótese do inciso IV, art. 2º, a conversão será paga em duas parcelas, sendo a primeira no ano em que solicita equivalente a 30 (trinta) dias e a segunda no ano subsequente, equivalente aos 15 (quinze) dias remanescentes. Parágrafo único. Os pagamentos previstos nesse artigo poderão ser realizados em parcela única, no mesmo exercício do requerimento, mediante decisão fundamentada da Presidência que ateste cumulativamente: | —a existência de disponibilidade orçamentária e financeira; IH — que o pagamento não acarretará prejuízo ao cumprimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos no $1º do art. 29-A da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º. Em atenção ao disposto no inciso Il, art. 21, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nenhuma conversão poderá ser deferida nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato. Parágrafo único. Ultimado o período aquisitivo nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, fica facultado ao servidor solicitar a conversão no ano subsequente, autorizando-se ao Presidente efetuar o pagamento de duas ou três parcelas simultaneamente, observando-se 3º desta Resolução. ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 95 Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento Digarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava E?) CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Art. 5º. Os servidores que, na data de publicação desta Resolução, já possuírem parcelamento de conversão de licença prêmio em andamento, poderão requerer a quitação antecipada do saldo remanescente. Parágrafo único. O deferimento do pedido de que trata o caput fica condicionado à análise de disponibilidade financeira e orçamentária e à autorização expressa da Presidência, sendo o pagamento realizado em parcela única. Art. 6º. Fica expressamente revogada a Resolução Privativa nº 01/2012, de 07 de fevereiro de 2012. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 4 Municipal de Igarapava, 15 de dezembro de 2025. 1 dio 7 HE Rguer MARIANMAT. AGINO SACONATO ELOÍSA HELENA DE MORAES CORREIA 2º Secretária e Vereadora da Câmara Iº Secretária e Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava Municipal de Igarapava ? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. % Telefone: (16) 3172-1023 & E-mail: atendimento Digarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 = Câmara Municipal de Igarapava