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norma nº 1280/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1280 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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FLS: 52 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N°1.280 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO 
ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO 
DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, 
DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE 
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. P - Fica o Poder Executivo Municipal expressamente autorizado, nos termos 
da legislação em vigor, a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no 
valor de R$ 400.394,01 (quatrocentos mil, trezentos e noventa e quatro reais e um centavo), 
para custeio de projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos 
Adolescentes (CMDCA) no Edital de Chamamento Público n° 02/2025 constantes do Anexo 
Único da presente lei, em consonância com o Plano de Aplicação anual do CMDCA e do 
Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Município - Ano 
VI - Edição n° 1.437 - Página 07 a 09, conforme dotação orçamentária a seguir: 
Órgão 02- PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 
Unidade Executora 02.05.03 - Assistência da Criança e do Adolescente 
Funcional Programática 08.243.0110.2589.0000 - Repasse Recurso- Entidades 
Elemento de Despesa 3.3.50.39.02 - 
Fonte 01 
Vinculo 510 - 000 
Valor Total do Crédito R$. 400.394,01 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.280 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
FLS: 53 
PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 2°. Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que tratam o 
art. 1° desta lei, decorrem do superávit fmanceiro apurado no balanço patrimonial do Exercício 2025 
do mesmo fundo, nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64. 
Art. 3°. A execução do recurso a que alude a presente Lei dar-se-á conforme Plano de 
Aplicação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, bem como dos respectivos Planos 
de Trabalhos previamente aprovados pela Comissão de Seleção de Projetos do CMDCA, atendendo ao 
disposto na Lei Municipal n°. 059, de 02 de Outubro de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal 
de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de lgarapava. 
Art. 4°. Ficam alterados os valores constantes na Lei Municipal n°. 998/2021 - Plano 
Plurianual - PPA, Lei n°. 1190/2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2025 e Lei 
n° 1173/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2025. 
contrário. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2025. 
6(4 ,(7á1álce„eat6 p7
.1 SE HUM ERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
A BONESSO 
e de Gabinete 

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