| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 1816 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
FLS: 52 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N°1.280 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. P - Fica o Poder Executivo Municipal expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 400.394,01 (quatrocentos mil, trezentos e noventa e quatro reais e um centavo), para custeio de projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA) no Edital de Chamamento Público n° 02/2025 constantes do Anexo Único da presente lei, em consonância com o Plano de Aplicação anual do CMDCA e do Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Município - Ano VI - Edição n° 1.437 - Página 07 a 09, conforme dotação orçamentária a seguir: Órgão 02- PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Unidade Executora 02.05.03 - Assistência da Criança e do Adolescente Funcional Programática 08.243.0110.2589.0000 - Repasse Recurso- Entidades Elemento de Despesa 3.3.50.39.02 - Fonte 01 Vinculo 510 - 000 Valor Total do Crédito R$. 400.394,01 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.280 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 FLS: 53 PREFEITO MUNICIPAL Art. 2°. Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que tratam o art. 1° desta lei, decorrem do superávit fmanceiro apurado no balanço patrimonial do Exercício 2025 do mesmo fundo, nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64. Art. 3°. A execução do recurso a que alude a presente Lei dar-se-á conforme Plano de Aplicação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, bem como dos respectivos Planos de Trabalhos previamente aprovados pela Comissão de Seleção de Projetos do CMDCA, atendendo ao disposto na Lei Municipal n°. 059, de 02 de Outubro de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de lgarapava. Art. 4°. Ficam alterados os valores constantes na Lei Municipal n°. 998/2021 - Plano Plurianual - PPA, Lei n°. 1190/2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2025 e Lei n° 1173/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2025. contrário. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2025. 6(4 ,(7á1álce„eat6 p7 .1 SE HUM ERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. A BONESSO e de Gabinete