| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO CÓRREGO SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 44/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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FLS: 54 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.281 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO CÓRREGO SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 44/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o Programa Municipal de Revitalização e Preservação do Córrego Santa Rita, com o objetivo de promover a recuperação ambiental, a valorização urbanística e a conscientização da população quanto ao descarte correto de resíduos. Art. 2° - O Programa compreenderá, entre outras, as seguintes ações: I. instalação de grades, cercas vivas ou muretas de proteção ao longo do córrego; II. criação de áreas de paisagismo e arborização nas margens, preferencialmente com espécies nativas; III. instalação de lixeiras, ecopontos e sinalização educativa em pontos estratégicos; IV. implantação de sistema de monitoramento por câmeras em locais críticos, quando houver viabilidade técnica; V. realização periódica de campanhas de conscientização ambiental em escolas, bairros e junto ao comercio local; VI. celebração de parcerias com a sociedade civil, entidades privadas e instituições de ensino para manutenção e cuidado do espaço; VII. elaboração de cronograma permanente de limpeza pública preventiva do córrego e de seu entorno. FLS: 55 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.281 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL Art. 3°. Fica criado o Projeto "Adote o Córrego Santa Rita", que permitirá a participação de pessoas físicas, jurídicas, associações, escolas e entidades civis organizadas na adoção de trechos do córrego, mediante termo de cooperação firmado com o Município. Parágrafo único. Os adotantes poderão desenvolver ações de limpeza, reflorestamento, jardinagem, conscientização e monitoramento comunitário. Art. 4°. O Programa será integrado às políticas públicas municipais de meio ambiente, urbanismo e educação, podendo contar com recursos orçamentários próprios, convênios estaduais, federais e parcerias público-privadas. Art. 5". O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos dezoito dias do mês de dezembro de 2025. H MBERTO LACERDA ROD Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. KÊNIA BONESSO fe de Gabinete