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norma nº 1281/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1281 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO CÓRREGO SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 44/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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FLS: 54 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.281 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REVITALIZAÇÃO 
E PRESERVAÇÃO DO CÓRREGO SANTA RITA, NO 
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" - PROJETO DE LEI N° 44/2025, DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica instituído o Programa Municipal de Revitalização e Preservação do 
Córrego Santa Rita, com o objetivo de promover a recuperação ambiental, a valorização 
urbanística e a conscientização da população quanto ao descarte correto de resíduos. 
Art. 2° - O Programa compreenderá, entre outras, as seguintes ações: 
I. instalação de grades, cercas vivas ou muretas de proteção ao longo do 
córrego; 
II. criação de áreas de paisagismo e arborização nas margens, preferencialmente 
com espécies nativas; 
III. instalação de lixeiras, ecopontos e sinalização educativa em pontos 
estratégicos; 
IV. implantação de sistema de monitoramento por câmeras em locais críticos, 
quando houver viabilidade técnica; 
V. realização periódica de campanhas de conscientização ambiental em escolas, 
bairros e junto ao comercio local; 
VI. celebração de parcerias com a sociedade civil, entidades privadas e 
instituições de ensino para manutenção e cuidado do espaço; 
VII. elaboração de cronograma permanente de limpeza pública preventiva do 
córrego e de seu entorno. 
FLS: 55 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.281 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 3°. Fica criado o Projeto "Adote o Córrego Santa Rita", que permitirá a 
participação de pessoas físicas, jurídicas, associações, escolas e entidades civis organizadas 
na adoção de trechos do córrego, mediante termo de cooperação firmado com o Município. 
Parágrafo único. Os adotantes poderão desenvolver ações de limpeza, 
reflorestamento, jardinagem, conscientização e monitoramento comunitário. 
Art. 4°. O Programa será integrado às políticas públicas municipais de meio 
ambiente, urbanismo e educação, podendo contar com recursos orçamentários próprios, 
convênios estaduais, federais e parcerias público-privadas. 
Art. 5". O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos dezoito dias do mês de dezembro de 2025. 
H MBERTO LACERDA ROD 
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
KÊNIA BONESSO 
fe de Gabinete 

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