| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICIPIO DE IGARAPAVA A FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA E IPUÃ, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA DESTINADA AO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA E QUE NÃO TENHAM CONDIÇÕES DE AUTOSSUSTENTABILIDADE OU SUPORTE FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1822 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal De Igarapava LEI N° 1.283 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 FLS: 60 v" PREFEITO MUNICIPAL "AUTORIZA O MUNICiPIO DE IGARAPAVA A FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA E IPUÃ, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA DESTINADA AO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA E QUE NÃO TENHAM CONDIÇÕES DE AUTOSSUSTENTABILIDADE OU SUPORTE FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Igarapava autorizado a firmar Convênio com os Municípios de São José da Bela Vista e Ipuã para fins de implantação e manutenção das despesas de Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência na modalidade "Residência Inclusiva", a qual será sediada no Município de Igarapava. §1° Os municípios convenentes deverão repassar integralmente os recursos financeiros destinados ao cumprimento das ações que serão desenvolvidas com jovens e adultos de forma igualitária, conforme os valores previstos no Plano de Trabalho. §2° Os valores constantes no parágrafo anterior corresponderão a 01 (um) ano de contrato, podendo o convênio ser prorrogado em seu prazo de vigência mediante termo aditivo a ser firmado entre as partes. Art. 2° O presente convênio visa atender até 10 (dez) jovens e adultos dos Municípios de Igarapava, Ipuã e São José da Bela Vista, com idade entre 18 e 59 anos. FLS: 61 Prefeitura Municipal De lgarapava LEI N° 1.283 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL Art. 3 0 O Município de residência dos jovens, adultos e/ou sua família será responsável pelas despesas de transporte até a Residência Inclusiva ou dela até a residência do familiar, jovem e/ou adulto atendido. Art. 4° O Município de Igarapava, que sediará a Residência Inclusiva fica responsável pelos serviços de transporte, educação e saúde dos jovens e/ou adultos institucionalizados no exclusivo atendimento destes serviços durante, tão somente, o período de internação. Art. 5° A entidade escolhida ficará obrigada a prestar contas aos Municípios partícipes deste Convênio e aos demais órgãos competentes sempre que solicitado. Art. 6° As demais regras do objeto desta lei serão fixadas através de instrumento de convênio havido entre as partes interessadas, constando obrigações e deveres dos conveniados inclusive quanto à deliberação dos repasses de verbas interconveniadas. Art. 7° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos quatro dias do mês de fevereiro de 2026. /, oci) ígcec, ERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na fe ias. e lei. SU NIA BONESSO Ci fe de Gabinete