| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 343.944,53 (TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 62 Prefeitura Municipal De Igarapava LEI N° 1.284 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL "AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 343.944,53 (TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 343.944,53 (trezentos e quarenta e três mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para viabilizar a implantação de Residência Inclusiva no Município de Igarapava, com a seguinte classificação: Órgão 02— PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.05 — DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática 08.245.0120.2595.0000— Subvenção Residência Inclusiva Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte 02 Vínculo 500-054 Valor do Crédito R$ 49.210,00 FLS: 63 Prefeitura Municipal De lgarapava LEI N° 1.284 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL Órgão 02— PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.05 — DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática 08.245.0120.2595.0000— Subvenção Residência Inclusiva Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte 02 Vinculo 500-054 Valor do Crédito R$ 215.956,57 Órgão 02— PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.05 — DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática 08.245.0120.2595.0000 — Subvenção Residência Inclusiva Elemento de Despesa 3.3.50.43.00— Subvenções Sociais Fonte 01 Vinculo 500-054 Valor do Crédito R$ 78.777,96 Art. 2° O valor de R$ 265.166,57 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), de que trata o art. 1° será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação, referentes ao repasse do governo estadual, termos do art. 43, § 1°, II da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964 e o valor de R$ 78.777,96 (setenta e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos), decorre da anulação parcial das dotações orçamentárias vigentes, nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei Federal n°4.320/64, de 17 de março de 1964, a saber: Prefeitura Municipal De lgarapava LEI N° 1.284 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 FLS: 64 PREFEITO MUNICIPAL Órgão 02— PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.05 — DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática 08.244.0120.2038.0000 — Manut. Fundo Munic Assistência Social Elemento de Despesa 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física Fonte 01 Vínculo 510-000 Valor do Crédito R$ 78.777,96 Art. 3° A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei n° 1255/2025 (PPA), na Lei n° 1219/2025 (LDO) e na Lei n° 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2025. Art. 4 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos quatro dias do mês de fevereiro de 2026. &60 /601; JO ERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. SU i A BONESSO Chefe • Gabinete