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norma nº 1284/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 2026
Date 2026-02-04
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 343.944,53 (TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 62 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
LEI N° 1.284 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
"AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL DE R$ 343.944,53 (TREZENTOS E QUARENTA E 
TRÊS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS 
E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO 
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A 
IMPLANTAÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr. José Humberto Lacerda 
Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor 
de R$ 343.944,53 (trezentos e quarenta e três mil novecentos e quarenta e quatro reais e 
cinquenta e três centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para 
viabilizar a implantação de Residência Inclusiva no Município de Igarapava, com a seguinte 
classificação: 
Órgão 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária 02.05 — DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 
Funcional Programática 
08.245.0120.2595.0000— Subvenção Residência 
Inclusiva 
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 
Fonte 02 
Vínculo 500-054 
Valor do Crédito R$ 49.210,00 
FLS: 63 
Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
LEI N° 1.284 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
Órgão 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária 02.05 — DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 
Funcional Programática 
08.245.0120.2595.0000— Subvenção Residência 
Inclusiva 
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 
Fonte 02 
Vinculo 500-054 
Valor do Crédito R$ 215.956,57 
Órgão 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária 02.05 — DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 
Funcional Programática 
08.245.0120.2595.0000 — Subvenção Residência 
Inclusiva 
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00— Subvenções Sociais 
Fonte 01 
Vinculo 500-054 
Valor do Crédito R$ 78.777,96 
Art. 2° O valor de R$ 265.166,57 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e 
seis reais e cinquenta e sete centavos), de que trata o art. 1° será coberto com recursos 
financeiros provenientes de excesso de arrecadação, referentes ao repasse do governo 
estadual, termos do art. 43, § 1°, II da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964 e o 
valor de R$ 78.777,96 (setenta e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e seis 
centavos), decorre da anulação parcial das dotações orçamentárias vigentes, nos termos do 
art. 43, § 1°, III da Lei Federal n°4.320/64, de 17 de março de 1964, a saber: 
Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
LEI N° 1.284 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 
FLS: 64 
PREFEITO MUNICIPAL 
Órgão 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária 02.05 — DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 
Funcional Programática 
08.244.0120.2038.0000 — Manut. Fundo Munic 
Assistência Social 
Elemento de Despesa 
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa 
Física 
Fonte 01 
Vínculo 510-000 
Valor do Crédito R$ 78.777,96 
Art. 3° A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei n° 1255/2025 (PPA), 
na Lei n° 1219/2025 (LDO) e na Lei n° 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 
2025. 
Art. 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos quatro dias do mês de fevereiro de 2026. 
&60 /601;
JO ERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. 
SU i A BONESSO 
Chefe • Gabinete 

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