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norma nº 1285/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1285 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa"ALTERA O ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N°1.227, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025, PARA INCLUIR A CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA NO ÂMBITO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE TRABALHO E CIDADANIA.
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FLS: 65 
Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
LEI N° 1.285 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
"ALTERA O ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 
1.227, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025, PARA 
INCLUIR A CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA 
NO ÂMBITO DO PROGRAMA EMERGENCIAL 
DE TRABALHO E CIDADANIA." 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. O Art. 5° da Lei Municipal n° 1.227, de 11 de setembro de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 50 O PROGRAMA GENTE QUE FAZ concederá ao trabalhador 
desempregado, por prazo determinado: 
I — Bolsa-auxilio no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); 
II -Auxilio-alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais); 
III — Cesta básica mensal no valor de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos dez dias do mês de fevereiro de 2026. 
WidÁj
J ,7QE ---HUMBERTO LACERDA RODRIVUES 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. 
SUZ IA BONESSO 
Chef de Gabinete 

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