| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N°1.227, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025, PARA INCLUIR A CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA NO ÂMBITO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE TRABALHO E CIDADANIA. |
| native_id | 1825 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
FLS: 65 Prefeitura Municipal De lgarapava LEI N° 1.285 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL "ALTERA O ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 1.227, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025, PARA INCLUIR A CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA NO ÂMBITO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE TRABALHO E CIDADANIA." DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. O Art. 5° da Lei Municipal n° 1.227, de 11 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 50 O PROGRAMA GENTE QUE FAZ concederá ao trabalhador desempregado, por prazo determinado: I — Bolsa-auxilio no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); II -Auxilio-alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais); III — Cesta básica mensal no valor de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos dez dias do mês de fevereiro de 2026. WidÁj J ,7QE ---HUMBERTO LACERDA RODRIVUES Prefeito Municipal REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. SUZ IA BONESSO Chef de Gabinete