| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DO REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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FLS: 66 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 1.286 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DO REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1. Concede, a partir de 1° de Janeiro de 2026, revisão geral anual de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento) aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Igarapava, abrangendo todos os Poderes, na forma do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3 0 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 2026. GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP Aos dez dias do mês de fevereiro de 2026. PÉ r ERTO LACERDA RODRIG Prefeito Municipal REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma SUZN KÉN1A BONESSO Chefe d Gabinete