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norma nº 1288/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI N° 1.279, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, MEDIANTE EXCLUSÃO DE QUADRO ORÇAMENTÁRIO REPRODUZIDO EM DUPLICIDADE E REINTRODUÇÃO FORMAL DO QUADRO VÁLIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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FLS: 69 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N°1.288 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITIL/UNICIPAL 
"DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE ERRO 
MATERIAL NA LEI N° 1.279, DE 16 DE 
DEZEMBRO DE 2025, MEDIANTE EXCLUSÃO 
DE QUADRO ORÇAMENTÁRIO REPRODUZIDO 
EM DUPLICIDADE E REINTRODUÇÃO 
FORMAL DO QUADRO VÁLIDO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 10 - Fica expressamente excluído, por erro material, um dos quadros 
orçamentários idênticos constantes do art. 1° da Lei n° 1.279, de 16 de dezembro de 2025, 
referente à seguinte dotação: 
Órgão 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade 
Orçamentária 02.07—DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
Unidade Executora 02.07.01—Serviço de Arte e Cultura, Desporto Turismo 
Funcional 
Programática 
13.392.0270.2593.0000 Execução de Atividade Cultural "Lei Aldir 
Blanc" 
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas 
Fonte 5 
Vinculo 100-128 
Valor Total do Crédito R$. 69.456,78 
Art. 20 - Fica incluído, para fins de correção material e consolidação do texto legal, no 
art. 10 da Lei n° 1.279, de 16 de dezembro de 2025, o seguinte quadro orçamentário, que 
permanece válido para todos os fins legais: 
FLS: 70 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.288 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
Órgão 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade 
Orçamentária 02.07—DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
Unidade Executora 02.07.01—Serviço de Arte e Cultura, Desporto Turismo 
Funcional 
Programática 
13.392.0270.2593.0000 Execução de Atividade Cultural "Lei Aldir 
Blanc" 
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoas Físicas 
Fonte 5 
Vinculo 100-128 
Valor Total do Crédito R$. 69.456,78 
Art. 3
0
- Ficam ratificados e integralmente mantidos todos os demais quadros, valores 
e dispositivos constantes da Lei n° 1.279, de 16 de dezembro de 2025, que não conflitarem 
com a presente correção material. 
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVAJSP 
Aos onze dias do mês de fevereiro de 2026. 
SE /
7(( i4X= S ":45 
M BE i O LACERDA RODRIG 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. 
SUZ ENI BONESSO 
Chefe d abinete 

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