| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI N° 1.279, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, MEDIANTE EXCLUSÃO DE QUADRO ORÇAMENTÁRIO REPRODUZIDO EM DUPLICIDADE E REINTRODUÇÃO FORMAL DO QUADRO VÁLIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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FLS: 69 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N°1.288 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITIL/UNICIPAL "DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI N° 1.279, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, MEDIANTE EXCLUSÃO DE QUADRO ORÇAMENTÁRIO REPRODUZIDO EM DUPLICIDADE E REINTRODUÇÃO FORMAL DO QUADRO VÁLIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica expressamente excluído, por erro material, um dos quadros orçamentários idênticos constantes do art. 1° da Lei n° 1.279, de 16 de dezembro de 2025, referente à seguinte dotação: Órgão 02— PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.07—DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade Executora 02.07.01—Serviço de Arte e Cultura, Desporto Turismo Funcional Programática 13.392.0270.2593.0000 Execução de Atividade Cultural "Lei Aldir Blanc" Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas Fonte 5 Vinculo 100-128 Valor Total do Crédito R$. 69.456,78 Art. 20 - Fica incluído, para fins de correção material e consolidação do texto legal, no art. 10 da Lei n° 1.279, de 16 de dezembro de 2025, o seguinte quadro orçamentário, que permanece válido para todos os fins legais: FLS: 70 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.288 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL Órgão 02— PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.07—DEP. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade Executora 02.07.01—Serviço de Arte e Cultura, Desporto Turismo Funcional Programática 13.392.0270.2593.0000 Execução de Atividade Cultural "Lei Aldir Blanc" Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoas Físicas Fonte 5 Vinculo 100-128 Valor Total do Crédito R$. 69.456,78 Art. 3 0 - Ficam ratificados e integralmente mantidos todos os demais quadros, valores e dispositivos constantes da Lei n° 1.279, de 16 de dezembro de 2025, que não conflitarem com a presente correção material. Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVAJSP Aos onze dias do mês de fevereiro de 2026. SE / 7(( i4X= S ":45 M BE i O LACERDA RODRIG Prefeito Municipal REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. SUZ ENI BONESSO Chefe d abinete