| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A ASSOCIAR-SE À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO — ADETUR DA ALTA MOGIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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FLS: 71 Prefeitura Municipal De Igarapava LEI N° 1.289 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 "Autoriza o Município de Igarapava a associar-se à Agência de Desenvolvimento Turístico — ADETUR da Alta Mogiana, e dá outras providências." DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se à Agência de Desenvolvimento Turístico — ADETUR da Alta Mogiana, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Deodoro da Fonseca, n° 1040, Sala 5, Centro, São Simão — SP, inscrita no CNPJ sob n° 42.216.784/0001-30. Art. 2°. A adesão à ADETUR tem como objetivo promover a cooperação interfederativa para o desenvolvimento e fortalecimento das atividades turísticas no âmbito regional, em consonância com as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo e da Política Estadual e Nacional de Turismo, abrangendo: I — A promoção e execução de projetos, programas e ações destinados ao fomento do turismo no Município e na região da Alta Mogiana; II — O desenvolvimento sustentável da atividade turística, com valorização do patrimônio histórico, cultural, natural e ambiental; III — A integração de políticas públicas, capacitação profissional e fortalecimento institucional voltados ao setor turístico; Prefeitura Municipal De lgarapava LEI N° 1.289 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 FLS: 72 PREFEITO MUNICIPAL IV — A atuação conjunta para o acesso a recursos e programas estaduais, federais e internacionais de incentivo ao turismo. Art. 3°. Fica autorizado ao Município o pagamento de mensalidade à ADETUR, no valor equivalente de até 15 (quinze) UFESP, conforme previsto no Termo Associativo, devendo as despesas correr por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente no orçamento municipal. Art. 4°. O Termo Associativo será firmado pelo Prefeito Municipal e pelo representante legal da ADETUR, observado o disposto na legislação federal aplicável, bem como a legislação municipal pertinente. Art. 5°. As despesas correrão à conta de dotação própria constante do orçamento vigente no Município. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos onze dias do mês de fevereiro de 2026. J SE HUMBERTO LACERDA ROD GU S 44 7 4CUÃ Prefeito Municipal REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. NIA BONESSO efe de Gabinete