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norma nº 1289/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1289 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A ASSOCIAR-SE À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO — ADETUR DA ALTA MOGIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1829

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FLS: 71 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
LEI N° 1.289 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 
"Autoriza o Município de Igarapava a associar-se à 
Agência de Desenvolvimento Turístico — ADETUR da 
Alta Mogiana, e dá outras providências." 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se à Agência de 
Desenvolvimento Turístico — ADETUR da Alta Mogiana, entidade de direito privado, sem 
fins lucrativos, com sede na Rua Deodoro da Fonseca, n° 1040, Sala 5, Centro, São Simão — 
SP, inscrita no CNPJ sob n° 42.216.784/0001-30. 
Art. 2°. A adesão à ADETUR tem como objetivo promover a cooperação 
interfederativa para o desenvolvimento e fortalecimento das atividades turísticas no âmbito 
regional, em consonância com as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo e da 
Política Estadual e Nacional de Turismo, abrangendo: 
I — A promoção e execução de projetos, programas e ações destinados ao fomento do 
turismo no Município e na região da Alta Mogiana; 
II — O desenvolvimento sustentável da atividade turística, com valorização do 
patrimônio histórico, cultural, natural e ambiental; 
III — A integração de políticas públicas, capacitação profissional e fortalecimento 
institucional voltados ao setor turístico; 
Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
LEI N° 1.289 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 
FLS: 72 
PREFEITO MUNICIPAL 
IV — A atuação conjunta para o acesso a recursos e programas estaduais, federais e 
internacionais de incentivo ao turismo. 
Art. 3°. Fica autorizado ao Município o pagamento de mensalidade à ADETUR, no 
valor equivalente de até 15 (quinze) UFESP, conforme previsto no Termo Associativo, 
devendo as despesas correr por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas 
anualmente no orçamento municipal. 
Art. 4°. O Termo Associativo será firmado pelo Prefeito Municipal e pelo 
representante legal da ADETUR, observado o disposto na legislação federal aplicável, bem 
como a legislação municipal pertinente. 
Art. 5°. As despesas correrão à conta de dotação própria constante do orçamento 
vigente no Município. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos onze dias do mês de fevereiro de 2026. 
J SE HUMBERTO LACERDA ROD GU S 
44 7 4CUÃ 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. 
NIA BONESSO 
efe de Gabinete 

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