br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 1/2026

Tipo Atos Administrativos
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, CONSOANTE O CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS FIXADOS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 3028, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1831

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP 
PODER LEGISLATIVO
Página 1 de 1
Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000.
Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2026
DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, CONSOANTE O 
CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS 
FACULTATIVOS FIXADOS PELO DECRETO MUNICIPAL 
Nº 3028, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, no uso de suas atribuições 
legais, com fundamento no inciso II do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Igarapava-SP, bem 
como na alínea “a” e “o” do inciso II do art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Igarapava-SP,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 3028, de 21 de outubro de 2025, que fixa o 
calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos da administração direta e indireta do 
município de Igarapava – SP.
CONSIDERANDO o respeito à transparência, à ética pública e ao princípio da publicidade, a Câmara 
RESOLVE:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Igarapava-SP adotará o calendário dos feriados e pontos facultativos 
regulamentados pelo Decreto Municipal nº 3028, de 21 de outubro de 2025, quanto ao funcionamento 
de seus serviços administrativos e legislativos.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no dia 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira de Cinzas), será ponto 
facultativo integral na Câmara Municipal de Igarapava-SP, com retorno às atividades normais no dia 19
de fevereiro de 2026 (quinta-feira).
Art. 2º. Nos casos em que o feriado ou ponto facultativo recaia na segunda-feira, fica a Sessão Ordinária 
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, às 19h00.
Art. 3º. Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Igarapava, 13 de fevereiro de 2026.
CARLO ROBERTO RODRIGUES LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava

open original →