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norma nº 1290/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 50.2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.290 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 
FLS: 73 
PREFEITO MUNICIPAL 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO 
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 50.2025, 
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica instituída, no calendário oficial do Município de Igarapava, a Semana 
Municipal da Educação Especial e Inclusiva, a ser realizada anualmente entre os dias 21 a 28 
de agosto. 
Art. 2° - A semana Municipal da Educação Especial e Inclusiva tem por finalidade: 
I - fomentar a realização de palestras, cursos, oficinas e campanhas educativas dobre o 
Trastorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade 
(TDAH) e outras necessidades educacionais; 
II - incentivar ações nas escolas da rede municipal que promovam inclusão, 
acolhimento e combate ao preconceito; 
III - incentivar a iluminação de prédios e espaços públicos com cores alusivas à 
inclusão; 
IV - estimular iniciativas de orientação e apoio as famílias; 
V - promover a articulação entre órgãos públicos, instituições de ensino, profissionais 
de saúde e entidades da sociedade civil para ações relacionadas ao tema. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos treze dias do mês de fevereiro de 2026. 
7í0 •16Cel& rUe_ai 
E HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. 
SU Vi IA BONESSO 
efe e Gabinete 

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