| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 50.2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 1.290 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 FLS: 73 PREFEITO MUNICIPAL INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 50.2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída, no calendário oficial do Município de Igarapava, a Semana Municipal da Educação Especial e Inclusiva, a ser realizada anualmente entre os dias 21 a 28 de agosto. Art. 2° - A semana Municipal da Educação Especial e Inclusiva tem por finalidade: I - fomentar a realização de palestras, cursos, oficinas e campanhas educativas dobre o Trastorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras necessidades educacionais; II - incentivar ações nas escolas da rede municipal que promovam inclusão, acolhimento e combate ao preconceito; III - incentivar a iluminação de prédios e espaços públicos com cores alusivas à inclusão; IV - estimular iniciativas de orientação e apoio as famílias; V - promover a articulação entre órgãos públicos, instituições de ensino, profissionais de saúde e entidades da sociedade civil para ações relacionadas ao tema. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos treze dias do mês de fevereiro de 2026. 7í0 •16Cel& rUe_ai E HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. SU Vi IA BONESSO efe e Gabinete