| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA JULHO DOURADO, DESTINADA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS E DE RUA E A PREVENÇÃO DE ZOONOSES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 01.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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FLS: 74 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.291 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 PREF2ITO 1;ksMUNICIPAL INSTITUI A CAMPANHA JULHO DOURADO, DESTINADA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS E DE RUA E A PREVENÇÃO DE ZOONOSES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 01.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída, em âmbito municipal, a campanha Julho Dourado, a ser realizada, anualmente, durante o més de julho, com vistas a promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e a prevenção de zoonoses. Art. 2° - A campanha Julho Dourado reger-se-á pelos seguintes princípios: I - respeito à dignidade e ao bem-estar animal; II - proteção da saúde publica e do equilíbrio sanitário; III - prevenção, precaução e controle de zoonoses; IV - edução ambiental e sanitária como instrumentos de transformação social; V - promoção da guarda responsável e do controle ético da população animal. Art. 3° - São diretrizes da campanha Julho Dourado: I - integração das ações do Poder Público com entidades privadas e organizações da sociedade civil que atuem na defesa e proteção animal; II - estímulo à participação da comunidade nas atividades educativas e preventivas; III - priorização de ações de caráter educativo, preventivo e informativo; IV - incentivo à adoção responsável de animais domésticos; V - divulgação de informações claras e acessíveis à população sobre cuidados básicos com os animais e prevenção de zoonoses. ( u‘X/&/(26b/'g Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.291 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 FLS: 75 PREFEITO MUNICIPAL Art. 40 - São objetivos da campanha Julho Dourado, entre outros: I - promover ações que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua; II - promover palestras, seminários, mobilizações e outras atividades para sensibilizar a população sobre a importância de medidas preventivas de zoonoses e educá-la quanto ao zelo para com os animais domésticos e de rua; III - promover a adoção de animais abandonados; IV- contribuir para a melhoria dos indicadores relativos a saúde dos animais domésticos e de rua; V - ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas a saúde dos animais domésticos e de rua por meio de integração entre a população, os órgãos públicos e privados e as organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal; VI - divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Art. 50 - Será incentivada, anualmente, durante todo o mês de julho, a iluminação ou a decoração voluntaria da parte externa de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP • os treze dias do mês de fevereiro de 2026. 41 I SÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. SUZA NIA BONESSO efe de Gabinete