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norma nº 1291/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1291 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaINSTITUI A CAMPANHA JULHO DOURADO, DESTINADA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS E DE RUA E A PREVENÇÃO DE ZOONOSES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 01.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
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FLS: 74 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.291 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 PREF2ITO 1;ksMUNICIPAL
INSTITUI A CAMPANHA JULHO DOURADO, 
DESTINADA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS 
ANIMAIS DOMÉSTICOS E DE RUA E A 
PREVENÇÃO DE ZOONOSES, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 01.2026, 
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica instituída, em âmbito municipal, a campanha Julho Dourado, a ser 
realizada, anualmente, durante o més de julho, com vistas a promoção da saúde dos animais 
domésticos e de rua e a prevenção de zoonoses. 
Art. 2° - A campanha Julho Dourado reger-se-á pelos seguintes princípios: 
I - respeito à dignidade e ao bem-estar animal; 
II - proteção da saúde publica e do equilíbrio sanitário; 
III - prevenção, precaução e controle de zoonoses; 
IV - edução ambiental e sanitária como instrumentos de transformação social; 
V - promoção da guarda responsável e do controle ético da população animal. 
Art. 3° - São diretrizes da campanha Julho Dourado: 
I - integração das ações do Poder Público com entidades privadas e organizações da 
sociedade civil que atuem na defesa e proteção animal; 
II - estímulo à participação da comunidade nas atividades educativas e preventivas; 
III - priorização de ações de caráter educativo, preventivo e informativo; 
IV - incentivo à adoção responsável de animais domésticos; 
V - divulgação de informações claras e acessíveis à população sobre cuidados básicos 
com os animais e prevenção de zoonoses. 
( u‘X/&/(26b/'g 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.291 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 
FLS: 75 
PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 40 - São objetivos da campanha Julho Dourado, entre outros: 
I - promover ações que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de
rua; 
II - promover palestras, seminários, mobilizações e outras atividades para sensibilizar 
a população sobre a importância de medidas preventivas de zoonoses e educá-la quanto ao 
zelo para com os animais domésticos e de rua; 
III - promover a adoção de animais abandonados; 
IV- contribuir para a melhoria dos indicadores relativos a saúde dos animais 
domésticos e de rua; 
V - ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas a saúde dos animais 
domésticos e de rua por meio de integração entre a população, os órgãos públicos e privados e 
as organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal; 
VI - divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais 
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). 
Art. 50 - Será incentivada, anualmente, durante todo o mês de julho, a iluminação ou a 
decoração voluntaria da parte externa de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na 
cor dourada. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP 
• os treze dias do mês de fevereiro de 2026. 
41 
I
SÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. 
SUZA NIA BONESSO 
efe de Gabinete 

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