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norma nº 1292/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1292 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "PEDALAR EM FAMÍLIA AOS DOMINGOS" NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, COMO AÇÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, DO ESPORTE, DO LAZER E DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 03.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.292 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 
FLS: 76 
PREFEITO MUNICIPAL 
INSTITUI O PROGRAMA "PEDALAR EM 
FAMÍLIA AOS DOMINGOS" NO MUNICÍPIO DE 
IGARAPAVA, COMO AÇÃO DE PROMOÇÃO DA 
SAÚDE, DO ESPORTE, DO LAZER E DA 
CONVIVÊNCIA FAMILIAR, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 03.2026, 
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o Programa "Pedalar 
em Família aos Domingos", destinado a incentivar a pratica do ciclismo recreativo, a 
convivência familiar e comunitária, bem como a promoção da saúde, do esporte e do lazer. 
Art. 2° - O Programa tem como objetivos: 
I - incentivar hábitos de vida saudáveis por meio da atividade fisica regular; 
II - promover o lazer, a integração social e o fortalecimento dos vínculos familiares; 
III - estimular o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável; 
IV - contribuir para a ocupação saudável dos espaços públicos; 
V - fomentar a educação no trânsito e o respeito entre ciclistas, pedestres e motoristas. 
Art. 3° - As atividades do Programa poderão ser realizadas preferencialmente aos 
domingos, em horários e locais definidos pelo Poder Executivo, podendo incluir: 
I - passeios ciclísticos abertos à participação de famílias e da comunidade em geral; 
II - ações educativas voltadas à segurança no transito e ao uso correto da bicicleta; 
III - atividades recreativas, esportivas e de lazer complementares; 
Art. 4° - A participação no Programa será voluntária e gratuita, cabendo aos 
participantes a responsabilidade pelo uso de equipamentos de segurança, especialmente 
capacete, conforme as normas do Código de Transito Brasileiro. 
FLS: 77 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.292 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos treze dias do mês de fevereiro de 2026. 
,7? 
ced) 
E HUMBERTO LACERDA RODRIGU S 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. 
SUZANAJ 4IA BONESSO 
de Gabinete 

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