| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "PEDALAR EM FAMÍLIA AOS DOMINGOS" NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, COMO AÇÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, DO ESPORTE, DO LAZER E DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 03.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 1.292 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 FLS: 76 PREFEITO MUNICIPAL INSTITUI O PROGRAMA "PEDALAR EM FAMÍLIA AOS DOMINGOS" NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, COMO AÇÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, DO ESPORTE, DO LAZER E DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 03.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o Programa "Pedalar em Família aos Domingos", destinado a incentivar a pratica do ciclismo recreativo, a convivência familiar e comunitária, bem como a promoção da saúde, do esporte e do lazer. Art. 2° - O Programa tem como objetivos: I - incentivar hábitos de vida saudáveis por meio da atividade fisica regular; II - promover o lazer, a integração social e o fortalecimento dos vínculos familiares; III - estimular o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável; IV - contribuir para a ocupação saudável dos espaços públicos; V - fomentar a educação no trânsito e o respeito entre ciclistas, pedestres e motoristas. Art. 3° - As atividades do Programa poderão ser realizadas preferencialmente aos domingos, em horários e locais definidos pelo Poder Executivo, podendo incluir: I - passeios ciclísticos abertos à participação de famílias e da comunidade em geral; II - ações educativas voltadas à segurança no transito e ao uso correto da bicicleta; III - atividades recreativas, esportivas e de lazer complementares; Art. 4° - A participação no Programa será voluntária e gratuita, cabendo aos participantes a responsabilidade pelo uso de equipamentos de segurança, especialmente capacete, conforme as normas do Código de Transito Brasileiro. FLS: 77 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.292 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos treze dias do mês de fevereiro de 2026. ,7? ced) E HUMBERTO LACERDA RODRIGU S Prefeito Municipal REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. SUZANAJ 4IA BONESSO de Gabinete