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norma nº 1294/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1294 / 2026
Date 2026-02-26
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 455.460,69 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DO NOVO CRAS (2ª UNIDADE DEIGARAPAVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS: 80
De Igarapava
LEI Nº 1.294 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 455.460,69
(QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL
QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E SESSENTA E
NOVE CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A
IMPLANTAÇÃO DO NOVO CRAS (2ª UNIDADE DE
IGARAPAVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 455.460,69 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e
sessenta e nove centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para
viabilizar a implantação do novo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)
Inclusiva no Município de Igarapava, com a seguinte classificação:
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática 08.244.0120.2596.0000 – Implantação CRAS
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo
Fonte 02
Vínculo 500-055
Valor do Crédito R$ 200.00,00
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Prefeitura Municipal
FLS: 81
De Igarapava
LEI Nº 1.294 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
Funcional Programática 08.244.0120.2596.0000 – Implantação CRAS
Elemento de Despesa
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - Pessoa
Jurídica
Fonte 02
Vínculo 500-055
Valor do Crédito R$ 133.179,92
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática 08.244.0120.2596.0000 – Implantação CRAS
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 – Materiais Permanentes
Fonte 02
Vínculo 500-055
Valor do Crédito R$ 122.280,77
Art. 2º O valor de R$ 455.460,69 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos
e sessenta reais e sessenta e nove centavos), de que trata o art. 1º será coberto com recursos
financeiros provenientes de excesso de arrecadação, referentes ao repasse do governo
estadual, termos do art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964
Art. 3º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA),
na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de
2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal

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