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norma nº 113/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 113 / 2026
Date 2026-02-26
Ementa"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 053, DE 18 DE JULHO DE 2017, PARA CRIAR A DIVISÃO DE ZELADORIA URBANA, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, E A DIVISÃO DE BEM-ESTAR E DEFESA ANIMAL, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, BEM COMO RESPECTIVOS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DE DIVISÃO, OBSERVADA A SEQUÊNCIA ORGANIZACIONAL DA LEI.
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FLS: 158 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 113 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFErn MUNICIPAL 
"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 053, DE 18 DE 
JULHO DE 2017, PARA CRIAR A DIVISÃO DE 
ZELADORIA URBANA, NO ÂMBITO DO 
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS 
PÚBLICOS, E A DIVISÃO DE BEM-ESTAR E DEFESA 
ANIMAL, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE 
SAÚDE, BEM COMO RESPECTIVOS CARGOS EM 
COMISSÃO DE CHEFE DE DIVISÃO, OBSERVADA A 
SEQUÊNCIA ORGANIZACIONAL DA LEI". 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1. Ficam criadas a Divisão de Bem Estar e Defesa Animal no Departamento de Saúde e a 
Divisão de Zeladoria Urbana no Departamento de Manutenção e Serviços Públicos do Município de 
Igarapava. 
Art. 2°. Altera o Anexo II, da Lei Complementar n° 053, de 18 de julho de 2017, no que se 
refere ao Departamento de Saúde, para acrescentar a Divisão de Bem Estar e Defesa Animal, com as 
seguintes atribuições: 
"V- DIVISÃO DE BEM ESTAR E DEFESA ANIMAL 
V-A. Compete à Divisão de Bem Estar e Defesa Animal: 
a) executar, acompanhar e apoiar ações voltadas à proteção, bem-estar, defesa e saúde 
animal, especialmente no âmbito da saúde pública e prevenção de zoonoses; 
b) auxiliar na execução de programas de vacinação, castração, identificação, registro e 
guarda responsável de animais; 
C) promover ações educativas e campanhas de conscientização junto à população; 
d) apoiar ações de vigilância sanitária relacionadas à saúde animal e às zoonoses, em 
articulação com os setores competentes; 
e) receber, registrar e encaminhar denúncias relativas a maus-tratos, abandono ou risco 
sanitário envolvendo animais; 
FLS: 159 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 113 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
J) colaborar em ações integradas com outros órgãos da Administração Pública e entidades 
parceiras; 
g) manter registros e relatórios das atividades desenvolvidas; 
h) prestar apoio operacional em situações emergenciais envolvendo animais; 
O exercer outras atribuições de natureza operacional que lhe forem delegadas pelo Diretor do 
Departamento de Saúde." (NR) 
Art. 3° Altera o Anexo II, da Lei Complementar n° 053, de 18 de julho de 2017, no que se 
refere ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, para acrescentar a Divisão de Zeladoria 
Urbana, com as seguintes atribuições: 
"III - DIVISÃO DE ZELADORIA URBANA 
III-A. Compete à Divisão de Zeladoria Urbana: 
a) acompanhar, organizar e supervisionar a execução diária dos serviços de zeladoria 
urbana, compreendendo limpeza pública, conservação de vias, praças, jardins, áreas 
verdes, próprios públicos e logradouros municipais; 
b) promover a articulação operacional entre as equipes de campo, encarregados e 
servidores envolvidos nos serviços de zeladoria urbana; 
c) registrar e encaminhar ao Diretor do Departamento as demandas relacionadas à 
manutenção urbana e conservação de espaços públicos; 
d) acompanhar a execução dos cronogramas de serviços definidos pelo Departamento; 
e) apoiar a fiscalização interna da execução dos serviços de zeladoria urbana; 
fi colaborar na organização de ações integradas de manutenção urbana em eventos, 
mutirões e operações especiais; 
g) manter registros e relatórios operacionais das atividades desenvolvidas; 
h) exercer outras atribuições de natureza operacional que lhe forem delegadas pelo 
Diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos." (NR) 
Art. 4° Ficam criados 01 (um) cargo em comissão de Chefe da Divisão de Zeladoria e 1 (uni) 
cargo em comissão de Chefe da Divisão de Bem Estar e Defesa Animal. 
Art. 5° Altera o Anexo IV, da Lei Complementar n° 053, de 18 de julho de 2017, para 
acrescentar as atribuições do Chefe da Divisão de Zeladoria e Chefe da Divisão de Bem Estar e Defesa 
Animal, com a seguinte redação: 
FLS: 160 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 113 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEI1tO MUNICIPAL 
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS 
CHEFE DA DIVISÃO DE ZELADORIA URBANA 
I — acompanhar, organizar e supervisionar a execução diária dos serviços de zeladoria urbana, 
compreendendo limpeza pública, conservação de vias, praças, jardins, áreas verdes, próprios públicos 
e logradouros municipais; 
II— promover a articulação operacional entre as equipes de campo, encarregados e servidores 
envolvidos nos serviços de zeladoria urbana; 
III — registrar e encaminhar ao Diretor do Departamento as demandas relacionadas à 
manutenção urbana e conservação de espaços públicos; 
IV — acompanhar a execução dos cronogramas de serviços definidos pelo Departamento; 
V — apoiar a fiscalização interna da execução dos serviços de zeladoria urbana; 
VI — colaborar na organização de ações integradas de manutenção urbana em eventos, 
mutirões e operações especiais; 
Vil—manter registros e relatórios operacionais das atividades desenvolvidas; 
VIII — exercer outras atribuições de natureza operacional que lhe forem delegadas pelo 
Diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos. 
CHEFE DA DIVISÃO DE BEM ESTAR E DEFESA ANIMAL 
1— executar, acompanhar e apoiar ações voltadas à proteção, bem-estar, defesa e saúde animal, 
especialmente no âmbito da saúde pública e prevenção de zoonoses; 
H — auxiliar na execução de programas de vacinação, castração, identificação, registro e 
guarda responsável de animais; 
M — promover ações educativas e campanhas de conscientização junto à população; 
IV — apoiar ações de vigilância sanitária relacionadas à saúde animal e às zoonoses, em 
articulação com os setores competentes; 
V — receber, registrar e encaminhar denúncias relativas a maus-tratos, abandono ou risco 
sanitário envolvendo animais; 
VI — colaborar em ações integradas com outros órgãos da Administração Pública e entidades 
parceiras; 
VII— manter registros e relatórios das atividades desenvolvidas; 
VIII— prestar apoio operacional em situações emergenciais envolvendo animais; 
FLS: 161 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI COMPLEMENTAR N° 113 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
IX — exercer outras atribuições de natureza operacional que lhe forem delegadas pelo Diretor 
do Departamento de Saúde. 
Art. 6° Altera o Anexo III, da Lei Complementar n° 053, de 18 de julho de 2017, para adequar 
a quantidade de cargos previstos no quadro em conformidade com o art. 3
0 desta Lei, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA REQUISITOS 
25 CHEFE DE DIVISÃO CC 03 ENSINO 
MÉDIO 
Art. 7° Os vencimentos dos cargos em comissão criados nesta oportunidade obedecerão, sem 
qualquer modificação ou majoração, ao disposto no Anexo V da Lei Complementar n° 053, de 18 de 
julho de 2017. 
Art. 8° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos vinte dias do mês de fevereiro de 2026. 
BERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. 
SUZANA KINIA BONESSO 
Chefe de Gabinete 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA 
MÉDICA 
SETOR DE ESTRATÉGIA DE 
SAÚDE DA FAMiLIA/PACS 
SETOR DE FARMÁCIA 
- 1 SETOR DE SAÚDE MENTAL 
SERVIÇO DE LABORATÓRIO 
DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL 
SETOR DE 
COORDENAÇÃO 
CEO/PSF 
SERVIÇO DE APOIO 
ADMINISTRATIVO 
DIVISÃO DE VIGILÊNCIA 
SANITÁRIA E CONTROLE 
SETOR DE AVALIAÇÃO E 
AUDITORIA 
DIVISÃO DE APOIO 
ADMINISTRATIVO 
SETOR DE VIGILÂNCIA 
EPIDEMIOLÓGICA 
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 
SERVIÇO DE CONTROLE 
DE VETORES 
DIVISÃO DE BEM ESTAR E 
DEFESA ANIMAL 
SETOR DE EXPEDIENTE 
SERVIÇO DE 
AGENDAMENTO, 
CONTROLE E 
REGULAMENTAÇÃO 
DEPARTAMENTO DE MANU I ENÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
DIVISÃO DE FROTA MUNICIPAL 
SERVIÇO DE CONTROLE DE MÁ￾QUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍ￾CULOS 
DIVISÃO DE SERVIÇOS, 
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 
SERVIÇO DE VELÓRIO E CEMITÉRIO 
SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA 
DIVISÃO DE ZELADORIA URBANA 
SERVIÇO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA DE PRÓPRIOS 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E 
ESTRADAS MUNICIPAIS 
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO 

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