| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 053, DE 18 DE JULHO DE 2017, PARA CRIAR A DIVISÃO DE ZELADORIA URBANA, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, E A DIVISÃO DE BEM-ESTAR E DEFESA ANIMAL, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, BEM COMO RESPECTIVOS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DE DIVISÃO, OBSERVADA A SEQUÊNCIA ORGANIZACIONAL DA LEI. |
| native_id | 1840 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
FLS: 158 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR N° 113 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFErn MUNICIPAL "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 053, DE 18 DE JULHO DE 2017, PARA CRIAR A DIVISÃO DE ZELADORIA URBANA, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, E A DIVISÃO DE BEM-ESTAR E DEFESA ANIMAL, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, BEM COMO RESPECTIVOS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DE DIVISÃO, OBSERVADA A SEQUÊNCIA ORGANIZACIONAL DA LEI". DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1. Ficam criadas a Divisão de Bem Estar e Defesa Animal no Departamento de Saúde e a Divisão de Zeladoria Urbana no Departamento de Manutenção e Serviços Públicos do Município de Igarapava. Art. 2°. Altera o Anexo II, da Lei Complementar n° 053, de 18 de julho de 2017, no que se refere ao Departamento de Saúde, para acrescentar a Divisão de Bem Estar e Defesa Animal, com as seguintes atribuições: "V- DIVISÃO DE BEM ESTAR E DEFESA ANIMAL V-A. Compete à Divisão de Bem Estar e Defesa Animal: a) executar, acompanhar e apoiar ações voltadas à proteção, bem-estar, defesa e saúde animal, especialmente no âmbito da saúde pública e prevenção de zoonoses; b) auxiliar na execução de programas de vacinação, castração, identificação, registro e guarda responsável de animais; C) promover ações educativas e campanhas de conscientização junto à população; d) apoiar ações de vigilância sanitária relacionadas à saúde animal e às zoonoses, em articulação com os setores competentes; e) receber, registrar e encaminhar denúncias relativas a maus-tratos, abandono ou risco sanitário envolvendo animais; FLS: 159 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI COMPLEMENTAR N° 113 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL J) colaborar em ações integradas com outros órgãos da Administração Pública e entidades parceiras; g) manter registros e relatórios das atividades desenvolvidas; h) prestar apoio operacional em situações emergenciais envolvendo animais; O exercer outras atribuições de natureza operacional que lhe forem delegadas pelo Diretor do Departamento de Saúde." (NR) Art. 3° Altera o Anexo II, da Lei Complementar n° 053, de 18 de julho de 2017, no que se refere ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, para acrescentar a Divisão de Zeladoria Urbana, com as seguintes atribuições: "III - DIVISÃO DE ZELADORIA URBANA III-A. Compete à Divisão de Zeladoria Urbana: a) acompanhar, organizar e supervisionar a execução diária dos serviços de zeladoria urbana, compreendendo limpeza pública, conservação de vias, praças, jardins, áreas verdes, próprios públicos e logradouros municipais; b) promover a articulação operacional entre as equipes de campo, encarregados e servidores envolvidos nos serviços de zeladoria urbana; c) registrar e encaminhar ao Diretor do Departamento as demandas relacionadas à manutenção urbana e conservação de espaços públicos; d) acompanhar a execução dos cronogramas de serviços definidos pelo Departamento; e) apoiar a fiscalização interna da execução dos serviços de zeladoria urbana; fi colaborar na organização de ações integradas de manutenção urbana em eventos, mutirões e operações especiais; g) manter registros e relatórios operacionais das atividades desenvolvidas; h) exercer outras atribuições de natureza operacional que lhe forem delegadas pelo Diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos." (NR) Art. 4° Ficam criados 01 (um) cargo em comissão de Chefe da Divisão de Zeladoria e 1 (uni) cargo em comissão de Chefe da Divisão de Bem Estar e Defesa Animal. Art. 5° Altera o Anexo IV, da Lei Complementar n° 053, de 18 de julho de 2017, para acrescentar as atribuições do Chefe da Divisão de Zeladoria e Chefe da Divisão de Bem Estar e Defesa Animal, com a seguinte redação: FLS: 160 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI COMPLEMENTAR N° 113 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEI1tO MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS CHEFE DA DIVISÃO DE ZELADORIA URBANA I — acompanhar, organizar e supervisionar a execução diária dos serviços de zeladoria urbana, compreendendo limpeza pública, conservação de vias, praças, jardins, áreas verdes, próprios públicos e logradouros municipais; II— promover a articulação operacional entre as equipes de campo, encarregados e servidores envolvidos nos serviços de zeladoria urbana; III — registrar e encaminhar ao Diretor do Departamento as demandas relacionadas à manutenção urbana e conservação de espaços públicos; IV — acompanhar a execução dos cronogramas de serviços definidos pelo Departamento; V — apoiar a fiscalização interna da execução dos serviços de zeladoria urbana; VI — colaborar na organização de ações integradas de manutenção urbana em eventos, mutirões e operações especiais; Vil—manter registros e relatórios operacionais das atividades desenvolvidas; VIII — exercer outras atribuições de natureza operacional que lhe forem delegadas pelo Diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos. CHEFE DA DIVISÃO DE BEM ESTAR E DEFESA ANIMAL 1— executar, acompanhar e apoiar ações voltadas à proteção, bem-estar, defesa e saúde animal, especialmente no âmbito da saúde pública e prevenção de zoonoses; H — auxiliar na execução de programas de vacinação, castração, identificação, registro e guarda responsável de animais; M — promover ações educativas e campanhas de conscientização junto à população; IV — apoiar ações de vigilância sanitária relacionadas à saúde animal e às zoonoses, em articulação com os setores competentes; V — receber, registrar e encaminhar denúncias relativas a maus-tratos, abandono ou risco sanitário envolvendo animais; VI — colaborar em ações integradas com outros órgãos da Administração Pública e entidades parceiras; VII— manter registros e relatórios das atividades desenvolvidas; VIII— prestar apoio operacional em situações emergenciais envolvendo animais; FLS: 161 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI COMPLEMENTAR N° 113 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL IX — exercer outras atribuições de natureza operacional que lhe forem delegadas pelo Diretor do Departamento de Saúde. Art. 6° Altera o Anexo III, da Lei Complementar n° 053, de 18 de julho de 2017, para adequar a quantidade de cargos previstos no quadro em conformidade com o art. 3 0 desta Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA REQUISITOS 25 CHEFE DE DIVISÃO CC 03 ENSINO MÉDIO Art. 7° Os vencimentos dos cargos em comissão criados nesta oportunidade obedecerão, sem qualquer modificação ou majoração, ao disposto no Anexo V da Lei Complementar n° 053, de 18 de julho de 2017. Art. 8° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos vinte dias do mês de fevereiro de 2026. BERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. SUZANA KINIA BONESSO Chefe de Gabinete FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SETOR DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMiLIA/PACS SETOR DE FARMÁCIA - 1 SETOR DE SAÚDE MENTAL SERVIÇO DE LABORATÓRIO DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL SETOR DE COORDENAÇÃO CEO/PSF SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE VIGILÊNCIA SANITÁRIA E CONTROLE SETOR DE AVALIAÇÃO E AUDITORIA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SERVIÇO DE CONTROLE DE VETORES DIVISÃO DE BEM ESTAR E DEFESA ANIMAL SETOR DE EXPEDIENTE SERVIÇO DE AGENDAMENTO, CONTROLE E REGULAMENTAÇÃO DEPARTAMENTO DE MANU I ENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÃO DE FROTA MUNICIPAL SERVIÇO DE CONTROLE DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS DIVISÃO DE SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO SERVIÇO DE VELÓRIO E CEMITÉRIO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA DIVISÃO DE ZELADORIA URBANA SERVIÇO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS SERVIÇO DE VIGILÂNCIA DE PRÓPRIOS SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E ESTRADAS MUNICIPAIS SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO