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norma nº 1298/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1298 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaINSTITUI O "PROJETO RAJADA" NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 04.2026,DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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FLS: 89 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.298 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
INSTITUI O "PROJETO RAJADA" NAS ESCOLAS 
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE 
DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 04.2026, 
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o "Projeto Rajada", a 
ser desenvolvido nas escolas da rede municipal de ensino. 
Art. 2° - O Projeto Rajada deverá ser implementado com a fmalidade de: 
1. Conscientização e esclarecimento da população educacional com relação à 
causa animal; 
atuação consciente e competente na transformação da realidade na busca de 
melhorias das condições e da qualidade de vida dos animais domésticos, domesticados e 
silvestres; 
III. conscientização sobre a importância da castração para e controle populacional 
de cães e gatos do município de Igarapava, visando reduzir o número de animais 
abandonados; 
IV. compreender que o abandono de animais é um problema de saúde pública; 
V. desenvolver nos educandos atitudes de solidariedade e responsabilidade com os 
animais; 
VI. sensibilizar as crianças e adolescentes com relação a posse responsável; 
VII. estimular crianças e adolescentes a adotarem o hábito de identificar seus 
animais com plaquinhas que incluam nome e telefone para contato; 
VIII. incentivar os educandos a alimentar, cuidar e proteger os animais em situação 
de abandono; 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.298 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 
FLS: 90 
PREFEITO MUNICIPAL 
IX. incentivar os educandos a serem multiplicadores de boas ações na causa animal; e 
X. Estimular os educandos a participarem de campanhas contra maus-tratos e 
abandono de animais. 
Art. 3
0
- O poder executivo poderá regulamentar esta lei naquilo que couber. 
Art. 4
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2026. 
4 ///d22 M 6
E HU Ci E RT O ACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na fo 
Chefe de 
BONESSO 
abinete 

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