| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | INSTITUI O "PROJETO RAJADA" NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 04.2026,DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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FLS: 89 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.298 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL INSTITUI O "PROJETO RAJADA" NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 04.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o "Projeto Rajada", a ser desenvolvido nas escolas da rede municipal de ensino. Art. 2° - O Projeto Rajada deverá ser implementado com a fmalidade de: 1. Conscientização e esclarecimento da população educacional com relação à causa animal; atuação consciente e competente na transformação da realidade na busca de melhorias das condições e da qualidade de vida dos animais domésticos, domesticados e silvestres; III. conscientização sobre a importância da castração para e controle populacional de cães e gatos do município de Igarapava, visando reduzir o número de animais abandonados; IV. compreender que o abandono de animais é um problema de saúde pública; V. desenvolver nos educandos atitudes de solidariedade e responsabilidade com os animais; VI. sensibilizar as crianças e adolescentes com relação a posse responsável; VII. estimular crianças e adolescentes a adotarem o hábito de identificar seus animais com plaquinhas que incluam nome e telefone para contato; VIII. incentivar os educandos a alimentar, cuidar e proteger os animais em situação de abandono; Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.298 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 FLS: 90 PREFEITO MUNICIPAL IX. incentivar os educandos a serem multiplicadores de boas ações na causa animal; e X. Estimular os educandos a participarem de campanhas contra maus-tratos e abandono de animais. Art. 3 0 - O poder executivo poderá regulamentar esta lei naquilo que couber. Art. 4 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2026. 4 ///d22 M 6 E HU Ci E RT O ACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na fo Chefe de BONESSO abinete