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norma nº 1299/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1299 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "EMPRESA AMIGA DO PET", DESTINADO AO RECONHECIMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE VOLUNTARIAMENTE PROMOVAM AÇÕES DE CUIDADO ANIMAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. - PROJETO DE LEI N° 05.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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FLS: 91 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.299 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
INSTITUI O PROGRAMA "EMPRESA AMIGA DO PET", 
DESTINADO AO RECONHECIMENTO DE 
ESTABELECIMENTOS QUE VOLUNTARIAMENTE 
PROMOVAM AÇÕES DE CUIDADO ANIMAL, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. - 
PROJETO DE LEI N° 05.2026, DO LEGISLATIVO 
MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava. o Programa "Empresa 
Amiga do Pet", com o objetivo de reconhecer, de forma voluntária e simbólica, 
estabelecimentos que contribuam com ações de bem-estar animal, por meio da 
disponibilização de água e ração a animais em situação de rua, durante o horário de 
funcionamento comercial. 
Art. 2° - O Programa observará os seguintes princípios: 
I. promoção do bem-estar e da saúde animal; 
II. incentivo à responsabilidade social e ao cuidado voluntário por parte da iniciativa 
privada; 
III. valorização de boas práticas urbanas de convivência harmoniosa entre humanos e 
animais. 
Art. 3° - Os estabelecimentos interessados em participar do Programa poderao: 
I. disponibilizar, em local acessível e adequado, recipientes removíveis com água 
potável e ração, exclusivamente durante o horário comercial; 
II. garantir a retirada dos recipientes fora do horário de funcionamento, zelando por 
condições sanitárias e urbanas adequadas. 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.299 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 
FLS: 92 
PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 4
0
- A adesão ao Programa será espontânea, não gerando direito subjetivo a 
benefícios, contrapartidas ou fornecimento de materiais ou insumos por parte do Poder 
Público. 
Art. 5
0
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGA1RAPAVA/SP 
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2026. 
H BE O LACERDA RODRIG4 
£ 04/ .
Prefeito Municipal 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma 

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