| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "EMPRESA AMIGA DO PET", DESTINADO AO RECONHECIMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE VOLUNTARIAMENTE PROMOVAM AÇÕES DE CUIDADO ANIMAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. - PROJETO DE LEI N° 05.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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FLS: 91 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 1.299 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL INSTITUI O PROGRAMA "EMPRESA AMIGA DO PET", DESTINADO AO RECONHECIMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE VOLUNTARIAMENTE PROMOVAM AÇÕES DE CUIDADO ANIMAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. - PROJETO DE LEI N° 05.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava. o Programa "Empresa Amiga do Pet", com o objetivo de reconhecer, de forma voluntária e simbólica, estabelecimentos que contribuam com ações de bem-estar animal, por meio da disponibilização de água e ração a animais em situação de rua, durante o horário de funcionamento comercial. Art. 2° - O Programa observará os seguintes princípios: I. promoção do bem-estar e da saúde animal; II. incentivo à responsabilidade social e ao cuidado voluntário por parte da iniciativa privada; III. valorização de boas práticas urbanas de convivência harmoniosa entre humanos e animais. Art. 3° - Os estabelecimentos interessados em participar do Programa poderao: I. disponibilizar, em local acessível e adequado, recipientes removíveis com água potável e ração, exclusivamente durante o horário comercial; II. garantir a retirada dos recipientes fora do horário de funcionamento, zelando por condições sanitárias e urbanas adequadas. Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.299 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 FLS: 92 PREFEITO MUNICIPAL Art. 4 0 - A adesão ao Programa será espontânea, não gerando direito subjetivo a benefícios, contrapartidas ou fornecimento de materiais ou insumos por parte do Poder Público. Art. 5 0 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGA1RAPAVA/SP Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2026. H BE O LACERDA RODRIG4 £ 04/ . Prefeito Municipal REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma