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norma nº 1300/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1300 / 2026
Date 2026-03-04
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.418.000,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZOITO MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS: 93
De Igarapava
LEI Nº 1.300 DE 03 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.418.000,00 (DOIS
MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZOITO MIL
REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE
2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$. 2.418.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil reais), destinado à criação de
dotação orçamentária específica para adequar a categoria econômica, de acordo com as
exigências legais aplicáveis aos CONTRATOS DE GESTÃO, conforme demonstrativo
abaixo:
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional
Programática
10.301.0150.2120.0000 – Manutenção do Programa Saúde da
Família – PSF
Elemento de Despesa 3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão
Fonte 05
Vinculo 301-002
Valor Total do
Crédito 2.418.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o
art. 3º, decorrem da anulação total das dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43,
§ 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Prefeitura Municipal
FLS: 94
De Igarapava
LEI Nº 1.300 DE 03 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional
Programática
10.301.0150.2120.0000 – Manutenção do Programa Saúde da
Família – PSF
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 05
Vinculo 301-002
Valor Total da
Anulação 2.418.000,00
Art. 3º As novas dotações serão incorporadas às peças orçamentárias vigentes: Lei nº
1.255, de 31 de outubro de 2025 – Plano Plurianual (PPA 2026–2029), Lei nº 1.219, de 2 de
julho de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), e Lei nº 1.262, de 4 de
dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA 2026).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos três dias do mês de março de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal

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