| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.418.000,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZOITO MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1844 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal FLS: 93 De Igarapava LEI Nº 1.300 DE 03 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.418.000,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZOITO MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$. 2.418.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para adequar a categoria econômica, de acordo com as exigências legais aplicáveis aos CONTRATOS DE GESTÃO, conforme demonstrativo abaixo: Órgão 02 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE Unidade Executora 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática 10.301.0150.2120.0000 – Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF Elemento de Despesa 3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão Fonte 05 Vinculo 301-002 Valor Total do Crédito 2.418.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 3º, decorrem da anulação total das dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber: Prefeitura Municipal FLS: 94 De Igarapava LEI Nº 1.300 DE 03 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL Órgão 02 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE Unidade Executora 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática 10.301.0150.2120.0000 – Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 05 Vinculo 301-002 Valor Total da Anulação 2.418.000,00 Art. 3º As novas dotações serão incorporadas às peças orçamentárias vigentes: Lei nº 1.255, de 31 de outubro de 2025 – Plano Plurianual (PPA 2026–2029), Lei nº 1.219, de 2 de julho de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), e Lei nº 1.262, de 4 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA 2026). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos três dias do mês de março de 2026. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal