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norma nº 1301/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1301 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 160.521,00 (CENTO E SESSENTA MIL QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS), PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A MANUTENÇÃO DA PARCERIA COM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura Municipal
FLS: 95
De Igarapava
LEI Nº 1.301 DE 10 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 160.521,00
(CENTO E SESSENTA MIL QUINHENTOS E VINTE E
UM REAIS), PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A
MANUTENÇÃO DA PARCERIA COM INSTITUIÇÃO
DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) NO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 160.521,00 (cento e sessenta mil quinhentos e vinte e um reais), destinado à
suplementação de dotação orçamentária já existente para viabilizar a manutenção da parceria
com Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no Município de Igarapava, com a
seguinte classificação:
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática
08.244.0120.2044.0000 – Manut. Prot. Social Básica
Especial - Alta Complexidade
Elemento de Despesa
3.3.50.39.01 – Termo de colaboração - Proteção Social
Especial
Fonte 02
Vínculo 500-010
Valor do Crédito R$ 160.521,00
Prefeitura Municipal
FLS: 96
De Igarapava
LEI Nº 1.301 DE 10 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2º O valor de R$ 160.521,00 (cento e sessenta mil quinhentos e vinte e um reais),
de que trata o art. 1º será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de
arrecadação, referentes ao repasse do governo estadual, termos do art. 43, § 1º, II da Lei
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA),
na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de
2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos dez dias do mês de março de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal

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