| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 160.521,00 (CENTO E SESSENTA MIL QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS), PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A MANUTENÇÃO DA PARCERIA COM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal FLS: 95 De Igarapava LEI Nº 1.301 DE 10 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 160.521,00 (CENTO E SESSENTA MIL QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS), PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A MANUTENÇÃO DA PARCERIA COM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 160.521,00 (cento e sessenta mil quinhentos e vinte e um reais), destinado à suplementação de dotação orçamentária já existente para viabilizar a manutenção da parceria com Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no Município de Igarapava, com a seguinte classificação: Órgão 02 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Unidade Executora 02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática 08.244.0120.2044.0000 – Manut. Prot. Social Básica Especial - Alta Complexidade Elemento de Despesa 3.3.50.39.01 – Termo de colaboração - Proteção Social Especial Fonte 02 Vínculo 500-010 Valor do Crédito R$ 160.521,00 Prefeitura Municipal FLS: 96 De Igarapava LEI Nº 1.301 DE 10 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL Art. 2º O valor de R$ 160.521,00 (cento e sessenta mil quinhentos e vinte e um reais), de que trata o art. 1º será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação, referentes ao repasse do governo estadual, termos do art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 3º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos dez dias do mês de março de 2026. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal