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norma nº 1305/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1305 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa"INSTITUI DIRETRIZES PARA O FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DA ARTICULAÇÃO ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N" 08.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL."
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Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
LEI N° 1.305 DE 10 DE MARÇO DE 2026 
FLS: 103 
PREFEITO MUNICIPAL 
"INSTITUI DIRETRIZES PARÁ O 
FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO 
INCLUSIVA E DA ARTICULAÇÃO ENTRE AS 
POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO E 
SAÚDE NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI 
N" 08.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL." 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Institui no âmbito do Município de Igarapava, diretrizes para o fortalecimento 
da educação inclusiva, voltadas ao atendimento de crianças com deficiência e necessidades 
educacionais especificas na rede pública municipal de ensino. 
Art. 2°. Constituem diretrizes da política municipal de educação inclusiva: 
I. o estímulo à organização de fluxos administrativos internos, no âmbito do Poder 
Executivo, que favoreçam a continuidade do apoio escolar, sem descontinuidade 
injustificada; 
Art. 3°. A implementação das diretrizes previstas nesta Lei deverá observara 
legislação vigente, bem como a autonomia administrativa e financeira do Poder Executivo. 
Art. 4°. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, caso entenda 
necessário para sua melhor execução. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos dez dias do mês de março de 2026. 
1&13q4. ' ARDA RO 
cuck 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma lei. 
SUZ NIA BONESSO 
Che de Gabinete 

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