| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | "INSTITUI DIRETRIZES PARA O FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DA ARTICULAÇÃO ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N" 08.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL." |
| native_id | 1849 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal De Igarapava LEI N° 1.305 DE 10 DE MARÇO DE 2026 FLS: 103 PREFEITO MUNICIPAL "INSTITUI DIRETRIZES PARÁ O FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DA ARTICULAÇÃO ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N" 08.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL." DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Institui no âmbito do Município de Igarapava, diretrizes para o fortalecimento da educação inclusiva, voltadas ao atendimento de crianças com deficiência e necessidades educacionais especificas na rede pública municipal de ensino. Art. 2°. Constituem diretrizes da política municipal de educação inclusiva: I. o estímulo à organização de fluxos administrativos internos, no âmbito do Poder Executivo, que favoreçam a continuidade do apoio escolar, sem descontinuidade injustificada; Art. 3°. A implementação das diretrizes previstas nesta Lei deverá observara legislação vigente, bem como a autonomia administrativa e financeira do Poder Executivo. Art. 4°. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, caso entenda necessário para sua melhor execução. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos dez dias do mês de março de 2026. 1&13q4. ' ARDA RO cuck Prefeito Municipal REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma lei. SUZ NIA BONESSO Che de Gabinete